A data limite para que microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos fazerem a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) acaba nesta quinta-feira, 1º de agosto, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O DET é a plataforma de comunicação entre empregadores e os auditores fiscais do trabalho, para, entre outras coisas, facilitar a inspeção do trabalho, notificações e avisos em geral. Mesmo quem já possui cadastro deve fazer a atualização no sistema. Essas comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, e dispensa que o microeempreendedor ou o empregador de trabalhador doméstico seja comunicado pelos Correios ou outros meios.
A adesão é obrigatória e feita de forma online e de graça no site da plataforma. A não adesão não gera multa , mas pode causar problemas. O que gera autuação e até multa, que vai de R$ 208,09 e R$ 2.080,91, é não atender a essas notificações, feitas a partir do dia 2 de agosto só por meio da plataforma. Confira abaixo passo a passo como se cadastrar no sistema.
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Como eu acesso o DET?
A plataforma está disponível apenas pelo link https://det.sit.trabalho.gov.br/. O sistema irá solicitar login e senha de sua conta do gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Não existe nenhum tipo de aplicativo para fazer o acesso.
Como é feito o cadastro?
Se você nunca acessou o sistema, é preciso,após logar, criar uma palavra-chave e os dados de contato. Em seguida, deve-se alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.
Se eu tiver algum problema para acessar, o que faço?
Deve-se entrar em contato com o Ministério do Trabalho e comunicar o que está acontecendo. A forma mais fácil é acessar o link https://formulariodet.trabalho.gov.br/ e procurar o “Fale Conosco”, preencher os dados e aguardar a resposta.
Além do DET, existe outra forma de receber esses aviso?
Não. A plataforma substituir outras formas de comunicação, inclusive dispensam a publicação no Diário Oficial da União.
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