Os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão, a partir de 1º de abril de 2025, se adaptar às novas regras fiscais determinadas pela Receita Federal. Essas mudanças integram a Reforma Tributária do governo federal e incluem a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas, além de adotar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos. O objetivo é simplificar a identificação das operações realizadas por microempreendedores, facilitando a fiscalização e a conformidade tributária.

A revisão dos CFOPs para que sejam classificados corretamente nas transações comerciais impacta diretamente a tributação que será incidida sobre eles. Os MEIs deverão utilizar CFOPs específicos para operações internas e interestaduais, abrangendo uma variedade de transações, como vendas, devoluções e remessas de mercadorias. Confira abaixo a nova relação:
- 1.202 - Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904 - Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento;
- 2.202 - Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904 - Retorno de mercadoria (interestadual);
- 5.102- Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202- Devolução de compra para revenda;
- 5.904- Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento;
- 6.102 - Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202 - Devolução de compra para revenda (interestadual);
- 6.904 - Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Para transações envolvendo comércio exterior, ativos imobilizados e ISSQN, os MEIs poderão utilizar os CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933
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Rejeição de notas
A atualização também modifica o procedimento de “denegação” para “rejeição” de notas fiscais, atendendo ao Ajuste Sinief nº 43/2023. O Sinief é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Com isso, toda vez que houver um erro na emissão da nota, ela será rejeitada, permitindo ao empreendedor corrigi-la.