A partir desta terça-feira, dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se ajustar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essas exigências são parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal e envolvem a necessidade de adicionar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em todas as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como a utilização de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) designados para suas atividades.
Segundo a Receita, essas medidas visam aprimorar a identificação e o controle das transações feitas por microempreendedores, promovendo uma maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias.

A atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para garantir sua correta aplicação nas atividades comerciais afeta diretamente os impostos que serão aplicados a essas transações. Os MEIs precisarão empregar CFOPs designados para transações tanto dentro do Estado quanto entre Estados diferentes, cobrindo uma gama de atividades, incluindo vendas, devoluções e envios de produtos. Veja a seguir a lista atualizada:
- 1.202 - Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904 - Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento;
- 2.202 - Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904 - Retorno de mercadoria (interestadual);
- 5.102- Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202- Devolução de compra para revenda;
- 5.904- Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento;
- 6.102 - Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202 - Devolução de compra para revenda (interestadual);
- 6.904 - Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Para transações envolvendo comércio exterior, ativos imobilizados e ISSQN, os MEIs poderão utilizar os CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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Rejeição de notas
A atualização também modifica o procedimento de “denegação” para “rejeição” de notas fiscais, atendendo ao Ajuste Sinief nº 43/2023. O Sinief é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Com isso, toda vez que houver um erro na emissão da nota, ela será rejeitada, permitindo ao empreendedor corrigi-la.