MEI: novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor nesta terça-feira; entenda

Alterações envolvem exigência de adicionar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – Microempreendedor Individual (CRT 4) nas notas fiscais

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Por Redação

A partir desta terça-feira, dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se ajustar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essas exigências são parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal e envolvem a necessidade de adicionar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em todas as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como a utilização de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) designados para suas atividades.

Segundo a Receita, essas medidas visam aprimorar a identificação e o controle das transações feitas por microempreendedores, promovendo uma maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias.

Objetivo das novas regras fiscais é o de simplificar a identificação das operações realizadas por microempreendedores, facilitando a fiscalização e a conformidade tributária.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para garantir sua correta aplicação nas atividades comerciais afeta diretamente os impostos que serão aplicados a essas transações. Os MEIs precisarão empregar CFOPs designados para transações tanto dentro do Estado quanto entre Estados diferentes, cobrindo uma gama de atividades, incluindo vendas, devoluções e envios de produtos. Veja a seguir a lista atualizada:

  • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904 - Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904 - Retorno de mercadoria (interestadual);
  • 5.102- Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202- Devolução de compra para revenda;
  • 5.904- Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202 - Devolução de compra para revenda (interestadual);
  • 6.904 - Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento (interestadual).

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Para transações envolvendo comércio exterior, ativos imobilizados e ISSQN, os MEIs poderão utilizar os CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Rejeição de notas

A atualização também modifica o procedimento de “denegação” para “rejeição” de notas fiscais, atendendo ao Ajuste Sinief nº 43/2023. O Sinief é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Com isso, toda vez que houver um erro na emissão da nota, ela será rejeitada, permitindo ao empreendedor corrigi-la.