Apesar da simplificação e facilidade de acesso, os MEIs têm diversas obrigações que devem ser cumpridas regularmente para evitar problemas e multas. Veja mais abaixo as principais obrigações e outras informações relevantes.
“Mesmo diante da simplificação e facilidade para o acesso, o MEI está suscetível a diversas obrigações, que deverão ser regularmente cumpridas”, explicou Giovana Tonello, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
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O contador Fernando Luiz, que lida com alguns clientes MEIs, declarou que a formalização como microempreendedor oferece várias facilidades ao empresário.
“Com o registro como MEI, o empreendedor pode emitir notas fiscais de maneira simplificada, o que é crucial para manter a transparência e a confiança nas transações comerciais”, disse.
Confira as dicas dadas pelas especialistas
- Emissão de Nota Fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte. A emissão para o consumidor final, pessoa física, não é obrigatória, exceto se o consumidor exigir. O MEI não precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo para vendas interestaduais, a menos que deseje. No entanto, deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
- Guia DAS: É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que deve ser gerado mensalmente para o pagamento dos tributos obrigatórios de acordo com a atividade do MEI. O documento pode ser emitido no Portal do Empreendedor ou no portal do Simples Nacional.
- DASN-SIMEI: Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano. A entrega atrasada pode resultar em multa. A declaração reúne informações sobre a receita obtida no ano anterior e, para facilitar o controle, o MEI deve registrar e guardar os valores recebidos mensalmente pela prestação de serviços ou comercialização de produtos. Além disso, o sistema solicitará a informação sobre a existência de empregados no período da declaração.
- Inscrição estadual ou municipal: A inscrição estadual ou municipal identifica as atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Cada estado e município possui suas próprias diretrizes e legislações para a emissão dessa inscrição. Portanto, é responsabilidade do MEI verificar os trâmites na região onde formalizará sua empresa.
- Declaração de colaborador via eSocial: O MEI que tiver colaborador deve registrar o funcionário com sua respectiva função no eSocial, plataforma do governo federal que coleta informações trabalhistas e previdenciárias das empresas. Isso facilita o acompanhamento das obrigações e fornece maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.
“Cumprir essas obrigações é essencial para evitar problemas e garantir a regularidade do negócio, permitindo que os MEIs se concentrem no crescimento e sucesso de suas atividades empresariais”, declarou Fernando Luiz.
Além disso, a formalização permite abrir uma conta empresarial, separando as finanças pessoais das empresariais, o que facilita a gestão financeira e a organização do negócio.
Outro benefício significativo é o acesso a empréstimos com melhores taxas de juros, uma vez que a formalização aumenta a credibilidade do empresário junto às instituições financeiras.
Por fim, o MEI pode contribuir para a aposentadoria e ter acesso a benefícios de seguridade social, como auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para dependentes.
Esses benefícios proporcionam uma maior segurança financeira e social, tanto para o empreendedor quanto para sua família, oferecendo uma rede de proteção em momentos de necessidade.
Desvantagens do MEI
Giovana Tonello ainda explicou que, apesar das diversas obrigações e deveres associados à formalização como MEI, essa opção oferece mais vantagens do que desvantagens.
Naturalmente, desvantagens existem em todas as opções do mercado empresarial brasileiro, mas elas mínimas:
- Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano. No entanto, para a transição do mercado informal para o formal, essa limitação não é um grande obstáculo.
- Possibilidade de contratar apenas um único empregado, o que pode ser um impeditivo à expansão do negócio. Porém, essa desvantagem tem menos impacto quando o MEI exerce suas atividades por conta própria.
- Limitação das atividades permitidas para o MEI, conforme a lista de ocupações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Atividades de cunho intelectual e regulamentado são proibidas de se registrar como MEI.
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