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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Entenda requisitos e benefícios

Para fazer o requerimento, é necessário cumprir uma exigência específica e apresentar documentos de identificação, como RG e CPF

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Foto do author Victoria  Lacerda

Atualmente, ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios. Esse cadastro permite aos trabalhadores emitir notas fiscais, manter baixos custos operacionais e garantir direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.

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Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. Segundo o contador Fernando Luiz, o valor pago varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

De acordo com dados do IBGE de 2023, cerca de 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, totalizando aproximadamente 13,2 milhões de registros.

Seguro-desemprego: o que é e quem tem direito?

O contador explicou que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego.”

O valor e a duração do benefício do seguro-desemprego variam conforme o salário e o tempo de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses
  • 4 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais

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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada. Se for demitido desse emprego formal, pode solicitar o seguro-desemprego.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeros benefícios, mas será que inclui seguro-desemprego? Não usar após 12/7/24 Foto: KMPZZZ - stock.adobe.com

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda.
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:

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  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.

Após essa etapa, a solicitação é efetuada. Para acompanhar a liberação, acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de liberação do seguro.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente, nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

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Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre o valor, data de liberação e quantidade de parcelas. Se negado, o trabalhador pode entrar na Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.

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