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MEI tem novo valor de contribuição mensal em 2024 após reajuste do salário mínimo

Salário mínimo passou a ser de R$ 1.412 em janeiro deste ano, alterando valor da contribuição previdenciária do MEI

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Por Redação

Com o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412 em janeiro de 2024, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreu reajuste. O valor pago pelo MEI tradicional ao INSS passou de R$ 66 para R$ 70,60 (5% do valor do salário mínimo); para o MEI caminhoneiro, passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (12% do salário mínimo).

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Os valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a cobrança da contribuição previdenciária e de impostos: a depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor, há a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), no valor de R$ 5, e de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1.

Segundo o Sebrae, considerando os 5% do mínimo para o INSS e os valores de ISS e de ICMS, o DAS em 2024 poderá variar entre os seguintes valores para o MEI tradicional, de acordo com a atividade:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60
Valor da contribuição previdenciária e impostos do MEI mudou em 2024.  Foto: Fábio Motta/Estadão

Para o MEI caminhoneiro, o valor do DAS varia de acordo com o tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e os valores de cobrança de ICMS e ISS:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

Quando pagar a contribuição do MEI em 2024?

O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, independentemente da emissão de nota fiscal pelo MEI. Os novos valores de 2024 começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

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O pagamento do documento em dia dá direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, entre outros, diz o Sebrae.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve estar dentro do limite anual de faturamento, atualmente em R$ 81 mil.