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MEIs são maior parte dos 1,8 milhão de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional

Alerta vale ainda para microempresas e empresas de pequeno porte; entenda o motivo pelo qual elas podem ser excluídas do regime

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Por Redação

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos junto a órgãos federais.

Empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do regime do Simples a partir do dia 1º de janeiro de 2025.  Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Se os inadimplentes não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, eles serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para previdência.

Como fico sabendo se minha empresa pode ser excluída do regime?

Entre os dias 30 de setembro a 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empresário deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestações

Se a empresa ou MEI averiguar que a cobrança está errada, ele pode fazer a contestação. Para isso, deverá apresentar a sua queixa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento. Os contatos podem ser obtidos neste link. O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

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