BRASÍLIA - A portaria publicada pelo governo federal que restringiu o acesso a armas longas do tipo semiautomáticas faz parte de um conjunto de outras medidas que limitam o acesso de civis a armas de fogo baixadas desde o primeiro dia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Logo em 1º de janeiro, o presidente assinou o decreto 11.366/23 que atingiu principalmente os CACs (Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores de armas), segmento que cresceu sobremaneira por atos e incentivos da gestão de Jair Bolsonaro.
Principais pontos do decreto:
1) Proibiu novos CACs e novos clubes de tiros;
2) Proibiu CACs de transportar armas carregadas;
3) Proibiu clube de tiro de receber quem não é CAC.
Em fevereiro, os proprietários tiveram que começar a recadastrar armas, do Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro, no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal. Os CACs consideraram mais um tipo de controle e reclamaram do recadastramento. No início, bolsonaristas chegaram a desincentivar a adesão, mas depois recuaram. Civis que não fizeram o recadastramento acabaram sendo alvo de operação da Polícia Federal.
Em julho, o decreto 11.615/23 alterou o decreto anterior, de janeiro, e consolidou as novas regras, que impuseram uma revisão geral das liberações concedidas pela gestão Bolsonaro.
Os principais pontos do segundo decreto:
4) Tornou a pistola 9 mm como de uso restrito;
5) Proibiu clubes de tiros 24 horas e obrigou funcionamento entre 6h e 22h;
6) Passou, de forma progressiva, do Exército para a PF a responsabilidade de fiscalizar CACs;
7) Total de armas permitidas por civis caiu de 4 para 2. Munições, de 200 por arma para 50 por arma;
8) Validade do registro de posse de arma de fogo caiu de 10 para 5 anos;
9) Estabeleceu graduação em níveis para atiradores esportivos, de forma que só os de nível mais alto tem acesso a determinados tipos de armas e calibres;
10) Proibição de armas longas, como rifles e carabinas, do tipo semiautomático e com potência elevada (mais de 1.620 joules).
Em outubro, uma nova decisão antiarmamentista. O decreto 11.764/23, de Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, subir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de armas e munições.
11) O imposto sobre armas como pistolas, revólveres e carabinas de caça passaram de 29,25% para 55%.
Em 14 de novembro, a portaria conjunta nº 2, baixada pelo Exército e pela Polícia Federal, especificou calibres classificados como de uso restrito e de uso permitido. A portaria trouxe ainda outra medida que desagradou armamentistas. O documento ampliou o universo de armas longas consideradas de uso restrito.
12) Todas as armas longas, como rifles e carabinas, do tipo semiautomático passaram a ser classificadas como de uso restrito.
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