O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da República (PGR) querem derrubar a lei que instituiu a comemoração do Dia do Patriota em Porto Alegre (RS) no 8 de janeiro. Para questionar a normal municipal, os órgãos vinculam o caso ao inquérito dos atos antidemocráticos, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentam ações de questionamento de inconstitucionalidade.
Nesta sexta-feira, 25, a PGR protocolou um pedido ao STF para a publicação imediata de uma liminar para suspensão da lei. Para Carlos Frederico, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da instituição, “não há dúvidas de que a lei destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília”. A PGR solicitou a distribuição da ação ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879.
O mesmo caminho será seguido pela Advocacia-Geral da União (AGU) que, segundo Jorge Messias, entrará com uma ação na Justiça para questionar a constitucionalidade da norma. “Estamos preparando uma ação para questionar no STF constitucionalidade da lei aprovada pelo Legislativo do Rio Grande do Sul que criou o ‘Dia do Patriota’”, disse neste sábado, 26.
“A Procuradoria-Geral da República propôs ao Supremo ação com propósito semelhante e pediu nossa manifestação. Vamos nos manifestar tão logo sejamos comunicados. Não se pode transigir com atos afrontosos à democracia. Estamos vigilantes e assim seguiremos”, completou.
A norma que adiciona o Dia do Patriota ao calendário municipal da capital gaúcha é alvo de críticas de ministros do governo Lula e parlamentares. Para o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, o dia 8 de janeiro deveria ser considerado o “dia do golpista ou da tentativa de criar uma ditadura no País”. Ele ainda afirmou que espera intervenção do STF contra lei.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, também criticou a nova norma de Porto Alegre. “Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, disse nas redes sociais.
A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a comemoração porto-alegrense é “perturbadora” e uma “afronta ao Estado Democrático de Direito”. O colegiado investiga, no Congresso, os ataques às sedes dos Três Poderes.
Nesta sexta-feira, 25, a vereadora de Porto Alegre Karen Santos (PSOL) apresentou um projeto de lei solicitando a derrubada da comemoração. “Não faz sentido marcar na história de Porto Alegre este dia, onde assistimos atos golpistas e fascistas tentarem acabar com a frágil democracia brasileira. Nada de patriótico ocorreu naquele dia, pelo contrário. Manter essa data é um apoio simbólico aos ataques golpistas, não podemos aceitar!”, afirmou.
A Câmara Municipal de Porto Alegre incluiu o Dia do Patriota como o dia 8 de janeiro no calendário comemorativo da capital. A ideia partiu do agora vereador cassado Alexandre Bobadra (PL). No projeto de lei, apresentado em março, ele não menciona os ataques na capital federal nem o motivo de ter escolhido o dia 8 de janeiro para a celebração.
De março a junho de 2023, a proposta passou pelas três comissões permanentes do Legislativo porto-alegrense, recebeu pareceres positivos e seguiu para a sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB). O chefe do Executivo, entretanto, não sancionou nem vetou a lei durante os 15 dias de prazo, o que fez com que o projeto retornasse para a mesa do presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), que promulgou o texto no dia 7 de agosto.
Bobadra viu sua ideia virar lei e, após uma semana, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O colegiado entendeu que o vereador cometeu crime de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2020. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ainda declarou que os votos do parlamentar deveriam ser anulados e os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário refeitos. A vaga de Bobadra foi ocupada nesta quarta-feira, 24, pelo vereador Cláudio Conceição (União).
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