RODRIGO GALLO - JORNAL DA TARDE
Há um novo golpe na praça: o do precatório. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alerta que há quadrilhas agindo sobre quem tem direito a receber qualquer tipo de precatórios (dívida contraída pelo poder público, como o pagamento de desapropriações, por exemplo) no Estado de São Paulo.
São pelo menos dois tipos de golpe envolvendo esses títulos, lesando credores - principalmente idosos. A recomendação é para que ninguém transfira os créditos a terceiros ou pague taxas processuais a supostos servidores públicos.
De acordo com o TJ, esses golpistas têm atuado principalmente no Interior do Estado. Para chegar às vítimas, as quadrilhas procuram os nomes nas listas divulgadas no Diário Oficial e, posteriormente, conseguem acesso a todas as informações dos precatórios.
Em um dos tipos de fraude mais comuns, advogados procuram a pessoa para comprar o título de dívidas públicas. Como o Estado demora anos para acertar a pendência, muitos aceitam a transação.
Se feita de forma honesta, esclarece o TJ, esse tipo de negócio é legal,previsto pelo artigo 42 do Código de Processo Civil. Porém, alerta o tribunal, alguns escritórios de advocacia enganam as pessoas e informam um valor incorreto do precatório.
O detentor do título vende, então, por um preço muito abaixo do que teria a receber do Estado.
Outro golpe é um pouco mais sério e envolve falsidade ideológica. Fraudadores têm se apresentado às pessoas como servidores de um suposto "Departamento de Precatórios" e procuram os beneficiários prometendo uma solução para acelerar os depósitos. Para isso, exigem o pagamento de uma taxa. Após recebê-la, o golpista some.
De acordo com o TJ, é preciso verificar o valor real do precatório, o número de ordem cronológica que está sendo pago e o escritório de advocacia interessado na transferência do título.
No caso de ser procurado por um servidor oferecendo a possibilidade de acelerar o pagamento, o credor deve procurar a polícia e fazer uma denúncia.
A Procuradoria Geral do Estado tem um site (www.pge.sp.gov.br) onde o credor pode fazer um cadastro e, com isso, consultar os valores e as datas de pagamento.
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