O consumidor, já tão acostumado a usar cartão de crédito nas suas compras, muitas vezes tem seus direitos desrespeitados. Isso porque não é raro estabelecimentos comerciais cobrarem um preço diferente se o pagamento for feito com o dinheiro de plástico.
A psicóloga Cláudia Coutinho Polo, 45 anos, é vítima frequente de comerciantes que cobram valores diferenciados para pagar no cartão. O caso mais recente ocorreu ao comprar enfeites, doces e descartáveis para a festa de aniversário do filho.
"No caixa, o valor das compras foi de R$118. Depois que pedi para passar no cartão em duas vezes, disseram que seriam cobrados juros 7% ou 8%. Um absurdo, eles nem calcularam na hora. Só quando chegar a fatura do meu cartão é que vou saber o valor total", conta.
A cobrança diferenciada é infração ao Código de Defesa do Consumidor(CDC) e também à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que estabelece que na modalidade de pagamento(cartão) prevalece sempre o preço à vista.
"Mesmo as ofertas e promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito", lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
O lojista tem o direito de escolher uma única forma de pagamento - como aceitar só dinheiro - desde que deixe claro para o cliente antes que ele efetue a compra. "Uma vez que a loja aceite outros meios de quitação, os valores à vista não podem ser diferenciados", completa Kássia Correa, advogada da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (Anucc).
Segundo ela, a justificativa dos comerciantes para cobrar preços diferentes, normalmente recai nas taxas pagas às administradoras (entre 3% e 5% do valor da compra) dos cartões para uso do equipamento e do serviço.
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informa que a taxa de serviço das operadoras de cartão não pode ser motivo para o comerciante praticar diferenciação de preços, já que para colocar à disposição essa forma de pagamento o próprio estabelecimento assinou compromisso com a administradora de que irá cobrar o mesmo preço do pagamento à vista para uso do cartão.
"Venda no cartão é à vista, pois há quitação do valor e do compromisso do consumidor com o lojista", afirma Anastácio Ramos, vice-presidente da Abecs.
A Associação Comercial de São Paulo também diz que orienta seus associados para que respeitem os direitos dos clientes, inclusive as regras para pagamento no crédito. "Se alguns não cobram o mesmo, o fazem por sua conta e risco", afirma Marcel Solimeo, economista chefe da entidade.
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