BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, usou o Twitter neste sábado, 22, para destacar um trecho da legislação sobre fake news. Moraes publicou uma foto do trecho da lei que mostra de “maneira clara” a punição para quem divulgar notícias falsas durante o período eleitoral.
O artigo 323 do Código Eleitoral, compartilhado por Moraes, aponta que “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado” pode levar a uma pena de “detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.
“A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão”, registra o parágrafo único do artigo destacado na publicação de Moraes.
A postagem de Moraes foi feita em meio a decisões do TSE que impuseram à rádio Jovem Pan a concessão de direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a “abstenção” de se manifestar sobre temas cuja abordagem foi classificada como “ofensiva” pela defesa do petista.
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Na quinta-feira, 20, o TSE publicou novas normas que ampliaram os poderes da Corte Eleitoral para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.
A resolução prevê à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
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