Ana Maria Braga tinha autorização da Prefeitura para podar árvores desde setembro, mostra documento

Apresentadora cobrou o prefeito Ricardo Nunes após galho quebrar teto de mansão, mas recebeu autorização da Subprefeitura em setembro para podas em área interna residencial; apresentadora falou ao vivo que a poda autorizada foi feita

PUBLICIDADE

Foto do author Karina Ferreira
Atualização:

Um documento da Subprefeitura de Pinheiros obtido pelo Estadão afirma que a apresentadora Ana Maria Braga já tinha autorização desde 25 de setembro de 2023 para fazer podas das árvores que ficam dentro de sua propriedade. Na tarde da última segunda-feira, 8, um galho atingiu o teto de sua mansão, na região de Pinheiros, bairro da capital paulista, e a apresentadora publicou vídeo cobrando ações da Subprefeitura e do prefeito, Ricardo Nunes (MDB).

PUBLICIDADE

No documento obtido pelo Estadão, a Prefeitura informa que a documentação enviada pela procuradora de Ana Maria, a engenheira agrônoma Jéssica Felipe do Nascimento, estava correta e que não havia empecilho para o prosseguimento da poda. A procuração foi assinada em 20 de setembro, portanto, a prefeitura respondeu à solicitação em cinco dias.

Segundo a assessoria da apresentadora do Mais Você, Ana Maria disse ao vivo na edição desta terça-feira, 9, que o documento em questão autorizava “o corte das árvores no limite do terreno” em setembro e que isso foi feito. Mas disse ainda que “a natureza não para” e que uma poda requer autorização do poder público e requer o parecer de um engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal (leia transcrição na íntegra abaixo).

A prefeitura afirmou ao Estadão que autorizou a poda de 11 árvores, cujo manejo tinha sido solicitado pela apresentadora, e que a comunicação dessa autorização foi feita por meio de processo eletrônico nos canais de atendimento 156 e publicada no Diário Oficial do município.

Publicidade

Na ocasião da cobrança da apresentadora, nesta segunda-feira, a prefeitura ressaltou que uma poda emergencial também pode ocorrer sem autorização da Subprefeitura. “Porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal.”

O documento de setembro, assinado pelo engenheiro agrônomo da Prefeitura de São Paulo, Thiago Docema, diz que a poda deveria ser realizada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos e que não deveria ser drástica, ou seja, exceder 30% do volume total da copa da árvore. Todas as despesas devem ser arcadas pelo proprietário da área em questão.

No documento, a subprefeitura também informa que o apoio da concessionária de energia elétrica deverá ser solicitado caso a árvore em questão esteja em contato com a rede elétrica e disponibiliza um número de telefone para intermediar o contato.

O que diz a Prefeitura de São Paulo

“A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura de Pinheiros, informa que, em relação ao caso relatado pela apresentadora Ana Maria Braga, a árvore está localizada dentro de sua propriedade. Nestes casos, o manejo arbóreo é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina a legislação municipal.

Publicidade

Vale ressaltar que foi protocolado pela apresentadora em 21 de setembro do ano passado um pedido de autorização para manejo da árvore localizada dentro da propriedade, o que foi autorizado pela administração regional dia 26 daquele mês, portanto, cinco dias depois.

Poda em Área Particular

O manejo de árvores em área particular é de responsabilidade do proprietário do local. Por isso, visando dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo.

Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. O pedido de autorização pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.

Publicidade

Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda.”

O que disse Ana Maria Braga no Programa Mais Você, segundo assessoria

“Na minha casa mesmo houve uma ocorrência. Um galho pesado caiu sobre o teto de vidro da varanda e os estilhaços vieram abaixo sobre a árvore de natal que estava sendo desmontada. Felizmente não houve nada grave. A não ser o prejuízo. Sou muito atenta a isso. Desde o ano passado estou lidando com esse fato porque as árvores também estavam pondo os vizinhos em perigo.

Tenho até um documento de setembro do ano passado autorizando o corte das árvores no limite do terreno, o que foi feito, mas a natureza não para e cada ocorrência é um parto a fórceps.

O documento que autoriza a poda dentro de uma propriedade particular tem que ter o parecer de um engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal inscritos em órgão de classe que se responsabilizam pelo procedimento. Para solicitar tem que ligar 156. Não se pode contratar uma empresa particular para fazer o serviço sem a autorização.”

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.