O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) do advogado Cristiano Zanin Martins, de 47 anos. A escolha, embora esperada, é polêmica. A preferência de Lula e a data na qual o nome de Zanin seria indicado foram revelados pelo Estadão.
A principal crítica na indicação diz respeito ao princípio administrativo da impessoalidade. Advogado de Lula, Zanin atuou nos processos do petista na Operação Java Jato, o que sugere que o presidente quer um aliado fiel na Corte.
A qualificação de Zanin para o cargo também é questionada (não tem mestrado ou doutorado), e suas posições sobre temas centrais do ordenamento jurídico nacional são desconhecidas.
Ao confirmar a indicação, Lula disse que Zanin será “excepcional ministro” e que “conhece as qualidades dele como advogado”. A decisão do presidente, no entanto, contraria seu discurso de campanha, quando defendeu que indicação ao STF fosse definida “por competência e currículo; e não por amizade”.
A escolha do Lula ainda precisa ser aprovada pelo Senado, em um processo que envolve uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado, Zanin ocupará a cadeira de Ricardo Lewandowski, que se aposentou aos 75 anos.
Abaixo leia análises exclusivas sobre a indicação de Zanin ao STF.
Notável saber jurídico?; leia análise de Ives Gandra Martins
(...) A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.
‘Nem tudo o que é lícito é moral’; leia análise Manoel Gonçalves Ferreira Filho
(...) A indicação dos que virão a ser nomeados para tal cargo pertence ao presidente da República. Assim, aparece como legal que ele possa indicar para o elevado cargo qualquer pessoa que atenda aos requisitos postos por esse preceito legal. É isto juridicamente lícito.
Entretanto, nem sempre isto será moral. Com efeito, a moral exige que ele indique quem tenha o mérito necessário para cargo e não o faça por interesse pessoal.
Indicação diz mais sobre quem indicou do que sobre indicado; leia análise Luciano Benetti Timm
(...) Uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.
E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.
Indicação de Zanin ao STF é republicanamente errada, mas politicamente racional; leia análise de Daniel Wang
(...) Um ministro leal é como um seguro contra as vicissitudes da política (inclusive daquela feita nos tribunais). Portanto, é racional que Lula ou quem quer que assuma a Presidência no futuro esteja mais preocupado com lealdade pessoal que com notável saber jurídico ou reputação ilibada. Não se trata de justificar, mas de explicar que os incentivos existentes contribuem para isso.
Os efeitos políticos e jurídicos da indicação de Zanin para o STF; ouça o podcat
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