Analistas divergem sobre decisão de afastamento de Witzel

Especialistas criticaram caráter monocrático da decisão, mas divergiram em relação ao respaldo legal da medida; caso será julgado pela Corte Especial do STJ

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Por Fernanda Boldrin
Atualização:

O afastamento do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), do cargo por 180 dias, por meio de uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerou controvérsia no meio jurídico. Especialistas ouvidos pelo Estadão criticaram o caráter monocrático da decisão, mas divergiram em relação ao respaldo legal da medida. O caso será julgado pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 2.

A avaliação entre os críticos é que a medida contrariou a Constituição do Estado do Rio, segundo a qual o governador não poderia ter sido afastado sem que a denúncia contra ele tivesse sido recebida pela Justiça. A denúncia contra Witzel foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 28 de agosto, mas ainda não houve decisão a respeito. Já os defensores da medida cautelar afirmam que ela tem base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, realiza um pronunciamento àimprensa no Palácio da Guanabara na manhã desta sexta-feira, 28. Foto: Wilton Júnior / Estadão

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Professor de Direito Penal da USP, o advogado Alamiro Velludo disse que as Constituições Estaduais, como a do Rio, tradicionalmente replicam aos governadores garantias que a Carta Federal confere ao presidente da República. “Ocorre que os julgados, tanto no STJ quanto no Supremo, têm gradativamente afastado essas garantias específicas que são conferidas aos governadores pelas Constituições Estaduais.”

Para a constitucionalista Vera Chemim, o afastamento de Witzel remete a um entendimento do STF de 2017, segundo qual medidas como esta devem ser decididas pelo STJ. “O STF decidiu que matéria processual penal como as medidas cautelares penais são de competência da União, e, portanto, a decisão é do STJ, e não dos Estados Membros”, afirmou. 

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Para o criminalista Augusto de Arruda Botelho, apesar de o STF ter “modulado e dado uma interpretação um pouco diferente” da Constituição do Estado, a medida não poderia ter sido tomada desta forma. “Existe uma especificidade na Lei de medidas cautelares que diz que é possível, com uma medida cautelar, afastar alguém da função pública. Mas entendo que o termo ‘função pública’ não poderia ser estendido a quem foi eleito pelo voto direto”, argumentou.