André Mendonça se opõe à maioria e vota para não condenar Roberto Jefferson

Para ministro, ações de deputado cassado não estão relacionadas às milícias digitais bolsonaristas ou ao inquérito das fake news, como sustentado por Moraes

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Foto do author Henrique Sampaio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar contra a condenação de Roberto Jefferson. Em sua manifestação, Mendonça argumentou que a Corte não tem competência para julgar o caso, que deveria ser tratado na primeira instância. Ele classificou o julgamento pelo STF como resultado de uma interpretação “demais elástica” da conexão entre os fatos e investigações conduzidas pela Corte.

Ele destacou que Jefferson não possui foro privilegiado e que suas ações não estariam relacionadas às milícias digitais bolsonaristas ou ao inquérito das fake news, como sustentado pelo relator Alexandre de Moraes.

Para André Mendonça, ações de Roberto Jefferson não estão relacionadas às milícias digitais bolsonaristas ou ao inquérito das fake news, como sustentado por Alexandre de Moraes. Foto: Wilton Júnior/Estadão

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A maioria dos ministros discordou dessa visão. Moraes argumentou que os ataques de Jefferson se inserem no contexto das milícias digitais e estão conectados a outros episódios investigados no Supremo, como os protestos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Esse entendimento foi seguido por outros sete ministros, que votaram pela condenação de Jefferson a 9 anos de prisão.

O ministro Cristiano Zanin também manifestou discordância, mas em relação à pena aplicada. Ele propôs uma condenação mais branda, de 5 anos, e foi acompanhado por Edson Fachin. No entanto, ambos concordaram que o caso deveria permanecer no STF.

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Mendonça rebateu, afirmando que as declarações de Jefferson, embora indecorosas, não configuram a gravidade necessária para justificar o deslocamento de competência. Ele classificou as falas do ex-deputado como “bravatas” desvinculadas do cenário investigado pelo inquérito das fake news.

“Das frases do denunciado reputadas neste feito como criminosas, reconhece-se, no máximo, que suas bravatas e posturas são do mesmo modo indevidas e merecem ser apuradas. Mas tal fato não é o suficiente para ensejar a conexão instrumental ou probatória apta a alterar a competência e atrair, para o julgamento da Corte, pessoa sem foro por prerrogativa de função”, escreveu o ministro.

O julgamento foi realizado em plenário virtual e está previsto para terminar ainda nesta sexta-feira, com o voto de Kassio Nunes Marques.

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Jefferson foi preso às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, após atacar agentes da Polícia Federal (PF) com tiros de fuzil e granadas. Os agentes estavam cumprindo ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes para levá-lo para a cadeia. O ex-deputado, que estava em prisão domiciliar, descumpriu medidas cautelares ao divulgar um vídeo com ofensas à ministra do STF Cármen Lúcia.

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Em 2022, o STF tornou Jefferson réu pelas supostas práticas de calúnia e homofobia, além de incitação a crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional. À época, a Corte determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as denúncias vinculam o ex-parlamentar com os inquéritos do 8 de Janeiro.

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