O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá a São Bernardo do Campo para se encontrar com familiares após o sepultamento de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. O próprio ex-presidente teria comunicado seus advogados após tomar conhecimento de que seu irmão já tinha sido sepultado.
"O presidente Lula gostaria de participar do enterro e se despedir do seu querido irmão. É claro que ele também quer se encontrar com a família, mas para isso vai ter outra oportunidade", disse Okamotto.
A defesa informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão que autorizou o deslocamento do ex-presidente chegou ao seu conhecimento quando Vavá já havia sido sepultado.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente o pedido da defesa e havia autorizado que o ex-presidente se deslocasse para uma unidade militar na região do ABC, em São Paulo, para se encontrar com familiares. A defesa de Lula afimou que a ida do ex-presidente seria um vexame.
Na decisão, Toffoli assegurava a possibilidade de que o corpo do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, fosse deslocado para a unidade militar, destacando que “prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado”. Vavá, no entanto, foi sepultado minutos depois, às 13 horas.
Na decisão (leia aqui), Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não haveria tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento.
“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, ressaltou Toffoli.
“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade docorpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, determinou Toffoli.
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