O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá a São Bernardo do Campo para se encontrar com familiares após o sepultamento de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. O próprio ex-presidente teria comunicado seus advogados após tomar conhecimento de que seu irmão já tinha sido sepultado.
"O presidente Lula gostaria de participar do enterro e se despedir do seu querido irmão. É claro que ele também quer se encontrar com a família, mas para isso vai ter outra oportunidade", disse Okamotto.
A defesa informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão que autorizou o deslocamento do ex-presidente chegou ao seu conhecimento quando Vavá já havia sido sepultado.
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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente o pedido da defesa e havia autorizado que o ex-presidente se deslocasse para uma unidade militar na região do ABC, em São Paulo, para se encontrar com familiares. A defesa de Lula afimou que a ida do ex-presidente seria um vexame.
Na decisão, Toffoli assegurava a possibilidade de que o corpo do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, fosse deslocado para a unidade militar, destacando que “prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado”. Vavá, no entanto, foi sepultado minutos depois, às 13 horas.
Na decisão (leia aqui), Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não haveria tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento.
“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, ressaltou Toffoli.
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“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade docorpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, determinou Toffoli.