O número de investigações da Polícia Federal por suspeita de terrorismo diminui desde o ano passado. De janeiro até agora, foram abertos apenas seis inquéritos sobre o tema. Caso o ritmo se mantenha pelos próximos meses, a PF deve fechar o segundo ano de queda nos casos de apurações desse crime. No ano passado, foram 12 investigações abertas – metade do volume de 2019, que teve recorde de 24.
Investigações com base na Lei Antiterrorismo, de 2016, são raras. Foram seis inquéritos em quase dez meses. No mesmo período, a PF abriu 798 apurações por suspeitas de desvio de dinheiro público, 472 para investigar fraude a licitação e 381 contra organizações criminosas. Suspeitas de crime contra a segurança nacional motivaram 47 inquéritos.
Essa redução no número de investigações se dá no momento em que a Câmara discute um projeto que amplia o alcance de ações contra o terrorismo. Analistas e entidades que representam policiais consideram a proposta em discussão inconstitucional e desnecessária, diante da ausência de ameaças terroristas relevantes no País, e alertam para o risco de perseguição de ativistas e movimentos sociais.
Um desses seis casos no ano levou à prisão preventiva de um suspeito em Maringá, no Paraná. A apuração teve início quando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passou a monitorar um jovem que publicava vídeos em que exibia armas e munição, e dizia ter vontade de realizar um ataque suicida. A Abin repassou informações à PF, que pediu a prisão temporária dele.
A prisão ocorreu há um mês. Na casa do suspeito, policiais encontraram uma espingarda calibre 32 e simulacros de armas. A corporação diz que ele chegou a discutir uma viagem ao Iraque para se filiar a uma organização extremista. O jovem continua preso.
Para o presidente da Associação Nacional de Delegados da PF, Edvandir Paiva, o caso ilustra como a atuação dos órgãos de segurança já seria suficiente para conter as poucas suspeitas de atividade radical no País: o jovem foi detido antes que pudesse cometer um eventual ataque, em uma ação que teve a colaboração entre os dois órgãos responsáveis por monitorar e combater esse tipo de ameaça. “Entendemos que a legislação, hoje, é suficiente, e que esse projeto não está trazendo nada que possa realmente modernizar e facilitar o combate ao terrorismo”, disse Paiva.
‘Autoridade’. Um dos pontos mais questionados na proposta é a criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista, subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e ao presidente da República. Essa entidade teria poderes para infiltrar agentes em grupos suspeitos e acessar dados de localização de celulares, por exemplo, e seus agentes. Para especialistas, o órgão não se encaixa na ordem jurídica do País.
“É uma autoridade que está fora da persecução penal: não é o juiz, não é o delegado, não é o promotor e não é a defesa. Ou seja, é alguém de fora com um poder muito amplo”, afirmou Paiva. Já para o autor da projeto, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o texto tem diretrizes para orientar qual é a responsabilidade de cada órgão de segurança no caso de uma ameaça iminente. “Se formos ver as leis atuais, elas não são explícitas em relação ao papel de cada órgão”, disse o parlamentar quando a comissão para tratar do projeto foi instalada. Ele também rebateu a tese de que a lei poderia ser usada para perseguir críticos do governo. Segundo o deputado, o instrumento não poderia ser usado contra “movimentos que fizerem manifestações pacíficas ou até mais exaltadas, mas sem colocar em risco a vida de pessoas”.
Tipificação. A Lei Antiterrorismo fez cinco anos em 2021 com um total de 11 pessoas condenadas. Até nas maiores operações contra supostos terroristas no País houve casos em que a Justiça recusou as acusações e de suspeitos que, após prisões preventivas, não foram processados.
A proposta em discussão na Câmara permitiria reprimir situações que hoje não são tipificadas como terrorismo. Um artigo do projeto prevê combater qualquer ato que “aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.
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