Bancada ruralista reage a decisão do STF com projeto anti-desapropriação de terras

Projeto de Lei de Rodolfo Nogueira (PL-MS) proíbe desapropriação para a reforma agrária de terras produtivas. Na semana passada, STF julgou constitucional lei que regulamenta desapropriações

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Foto do author André Shalders

BRASÍLIA - Deputados da bancada do agronegócio na Câmara dos Deputados querem prioridade para a votação de um projeto de lei que proíbe a desapropriação de terras produtivas para a criação de assentamentos da reforma agrária. O movimento vem em reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, dia 05, a Corte rejeitou uma ação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e considerou constitucional a lei de 1993 que regulamenta a desapropriação de terras.

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O objetivo do projeto, dizem os deputados, é garantir que terras produtivas – isto é, já utilizadas para agricultura e pecuária – não sejam desapropriadas pelo governo para a reforma agrária. Em caso de desapropriação, o governo paga aos donos das terras por meio de títulos da dívida pública, e cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) organizar assentamentos de trabalhadores rurais nas terras.

Um projeto de lei sobre o assunto foi apresentado no mesmo dia da decisão do STF pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O texto, de apenas dois parágrafos, acrescenta um parágrafo à lei de 1993 para determinar que “não será possível a desapropriação por interesse social” terras produtivas.

“O presente projeto de lei busca proteger a economia brasileira, a segurança alimentar da população e a estabilidade social, proibindo a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária”, escreveu Nogueira na justificativa do projeto.

Nesta quarta-feira (13), o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (PP), apresentou um requerimento de urgência para o projeto de Nogueira. Caso o requerimento seja aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto de lei segue para votação já na próxima sessão deliberativa da Casa, sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Câmara.

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O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firmado por unanimidade na última terça-feira, dia 05, por meio do chamado Plenário Virtual – uma modalidade de deliberação na qual os ministros apenas depositam seus votos online, sem discussão cara a cara.

Para Lupion, da FPA, a decisão do STF cria confusão ao deixar a critério do juiz decidir, de forma subjetiva, se determinada propriedade cumpre ou não a sua função social.

“(O tema) ficou mais de 10 anos parado no colo do ministro Fachin, e agora ele resolveu colocar para julgamento e no plenário virtual ainda, ou seja, sem discussão nenhuma. Gravíssimo. A questão da (subjetividade na definição sobre o) uso social da terra produtiva é gravíssima e nós vamos ter que deixar claro isso (o tema) na lei”, diz ele.

“É óbvio que uma terra que é comprovadamente produtiva já cumpre a sua função social. Não há porque haver qualquer questionamento sobre isso”, diz Lupion.

Decisão do STF

Na ação apresentada ao STF, a Confederação Nacional da Agricultura argumenta que alguns dispositivos da lei de 1993 que regulamenta a desapropriação de terras poderiam levar à desapropriação de terras produtivas, caso estas não cumpram sua função social, tal como definido pela Constituição Federal.

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Na decisão, Fachin reafirmou que as propriedades rurais precisam ser usadas de forma correta para que sua propriedade seja legítima – e, em caso de descumprimento das obrigações impostas pela lei, a consequência é a desapropriação. “A consequência relativa ao descumprimento das obrigações que incidem sobre o proprietário é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública”, escreveu o ministro em seu voto.

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