A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que exige a instalação de banheiro familiar e fraldário em novas construções de estabelecimentos destinados a receber grande circulação e permanência de pessoas. A votação foi concluída na última quarta-feira, 6.
De autoria do ex-senador Telmário Mota, a iniciativa considera banheiro familiar aquele destinado à crianças de até 12 anos de idade acompanhadas pelo responsável. Já o fraldário é a instalação destinada para a troca de fralda e amamentação de crianças de até três anos.
Além disso, de acordo com o texto alternativo proposto pela relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa também determinará que as instalações sanitárias sejam acessíveis. Isto é, que tenham adaptação para utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Antes de vigorar como lei, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta será apreciada na Câmara dos Deputados.
Com a finalidade de evitar constrangimento às crianças e aos responsáveis no momento de utilizar o sanitário, o texto permite que na impossibilidade de um ambiente exclusivo para fraldário, haja nos banheiros, tanto masculino quanto feminino, um local para troca de fraldas, “em condições adequadas de segurança e higiene”.
Caso a possível legislação não seja observada nas construções, o estabelecimento não receberá a carta de habite-se, documento emitido pela prefeitura que garante que o imóvel atendeu todos os requisitos previstos no projeto aprovado. O texto ainda prevê multa de até R$ 50 mil ou interdição do local. A pena vai variar de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas; a gravidade da infração; e a capacidade financeira do infrator.
Se houver reincidência, a prescrição é de multa em dobro. A taxa também pode dobrar de valor se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.