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Bets criam rede de apostas sobre resultado das eleições e Fazenda aponta ilegalidade

Empresas de apostas esportivas oferecem dinheiro em caso de vitória de candidatos a prefeituras de capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte; procuradas pelo ‘Estadão’, as cinco bets citadas não responderam

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Foto do author Gabriel de Sousa

BRASÍLIA – Cinco casas de apostas virtuais estão aproveitando brechas da legislação eleitoral para lançar mercados voltados às eleições municipais deste ano. Sem uma regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as empresas oferecem oportunidades para os usuários apostarem nos candidatos que acreditam ser os futuros vencedores dos pleitos em capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Contudo, apesar de não haver vedação eleitoral, o Ministério da Fazenda diz que os jogos com temática política são ilegais no Brasil.

Guilherme Boulos (PSOL), Ricardo Nunes (MDB) e Pablo Marçal (PRTB) lideram as pesquisas de intenção de voto pela Prefeitura de São Paulo Foto: Felipe Rau e Werther Santana/Estadão

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As casas de apostas que abriram mercados para as eleições deste ano são Bet365, Superbet, SportingBet, Betano e Betspeed. Na Betano, os jogadores podem apostar em candidatos de oito capitais; na Bet365, foram criados mercados para pleitos de cinco cidades. Nas outras três empresas, os cenários são apenas entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo. O Estadão procurou as cinco bets, mas não obteve retorno.

O Ministério da Fazenda, que regula quais empresas são autorizadas a realizar apostas esportivas do Brasil, afirma que não há previsão legal para jogos relacionados às eleições municipais. Segundo a pasta, as bets podem criar mercados que tenham relação apenas a eventos com temática esportiva ou jogos on-line.

“Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas”, afirmou a pasta em nota ao Estadão. A Fazenda não informou se tomará medidas legais para impedir a realização dos jogos relacionados à política.

Do ponto de vista eleitoral, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a criação de apostas por parte das empresas não configura crime por haver um vácuo sobre o tema na legislação brasileira. No entanto, os jogos podem ser interpretados como propaganda irregular, dependendo da forma como forem veiculados pelas casas. O Estadão procurou o TSE, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.

Na noite desta quarta-feira, 11, uma empresa ofereceu uma odd de 1.83 para a vitória do atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), 2.20 para a conquista da Prefeitura pelo ex-coach Pablo Marçal (PRTB) e 5.00 em caso de triunfo do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). Com uma aposta de R$ 100, por exemplo, o competidor pode conquistar R$ 183, R$ 220 e R$ 500, respectivamente.

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As apostas sobre eleições não são únicas no Brasil. Na noite desta quarta-feira, 11, uma bet ofereceu R$ 180 para quem apostar R$ 100 na vitória da democrata Kamala Harris nas eleições de 5 de novembro. Em caso de triunfo do republicano Donald Trump, o retorno financeiro será de R$ 200.

No Reino Unido, os mercados relacionados à política são mais amplos. Os jogadores não apenas podem apostar no vencedor das eleições para o Parlamento, como também em quais candidatos serão indicados pelos partidos e qual a data que será realizado o pleito.

Bets aproveitam vácuo na legislação brasileira, apontam especialistas

De acordo com Fernando Neisser, advogado especialista em Direito Eleitoral, um vácuo na legislação eleitoral permite que as empresas possam lucrar com as eleições municipais. O especialista aponta que não há irregularidade se as bets deixarem claro que os jogos não são enquetes, que são vedadas durante a campanha, ou pesquisas eleitorais, regulamentadas pelo TSE. “Não existe uma lei que proíba. Tudo que não é proibido, em tese, é permitido”, explicou.

“Se as odds forem veiculadas de modo a deixar claro que se trata de uma probabilidade de pagamento, exclusivamente calculada a partir do quanto está sendo apostado para cada candidato, não tem impedimento. Acho que está tendo um vácuo da legislação”, completou.

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Para Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, existe o risco de as apostas não serem interpretadas como tal por eleitores que não participam das jogatinas. Segundo o especialista, é possível que a consideração das empresas sobre os candidatos “favoritos” deles tenha influência na decisão dos votantes. “A Justiça Eleitoral vai ter que se preocupar. É uma questão nova”, afirmou.

“Para o apostador, isso não influencia no voto dele. Agora, o problema é saber quem não está na aposta se, de alguma maneira, for atingido por essa propaganda. Ou seja, se isso poderia trazer qualquer tipo de influência no voto do eleitor que não tem nada a ver com a aposta”, disse Rollo.

Fazenda diz que apostas sobre eleição é ilegal

Promulgada em dezembro do ano passado, a Lei das Apostas Esportivas sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proíbe que as empresas façam jogos baseados em eventos que incluam pessoas menores de 18 anos ou atletas que integram categorias de base. Não há nenhuma restrição para outros temas, como cenários políticos.

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A Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad, criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que determinou que bets só podem criar apostas com base em dois objetos: eventos reais com temática esportiva, jogos on-line ou ambos.

Uma portaria da Lei 14.790, sancionada em dezembro do ano passado, determina que as empresas autorizadas a atuar no País devem se adequar à nova regulamentação até o dia 31 de dezembro deste ano. Em nota enviada ao Estadão, a Fazenda afirma que o período de adequação não permite que as bets façam apostas baseadas nas eleições municipais.

“Após o período de adequação à nova regulamentação, que vai até 31 dezembro, conforme determina a Lei 14.790, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) poderão atuar no Brasil, ofertando apostas em eventos esportivos e em jogos on-line regulados e certificados pela SPA. Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas nem em fase de regulação ou adequação”, afirmou a Fazenda em nota.

Associação alega não ter proibição expressa sobre eleições

De acordo com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa as bets no Brasil, a legislação e a portaria do Ministério da Fazenda não apresentam uma proibição expressa de apostas relacionadas às eleições.

“Considerando que os resultados eleitorais são eventos reais de temática não esportiva, a ANJL entende que esse tipo de serviço não estará contemplado pela autorização federal que será concedida às casas de apostas. A associação destaca, no entanto, que a regulamentação só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Portanto, não há ilegalidade em eventuais ofertas desse tipo de aposta até essa data”, disse a ANJL em nota.

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