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Ministra do STJ quer julgar federalização do caso Marielle no dia 27

Laurita Vaz, relatora do processo, pediu inclusão do julgamento na pauta da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça; tendência é manter as investigações no Rio

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Por Paulo Roberto Netto

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz pediu a inclusão da federalização do caso Marielle Franco na pauta de julgamento do dia 27 de maio. O caso será avaliado pela Terceira Seção e, segundo ministros ouvidos reservadamente pelo Estado, a tendência é que o pedido para tirar as investigações do Rio será rejeitado.

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A federalização do caso foi solicitada em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que denunciou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão. O caso foi resultado de uma 'investigação da investigação' feita pela Polícia Federal para apurar se a Polícia Civil do Rio estava obstruindo a elucidação do caso.

Segundo a denúncia de Dodge, Brazão teria se aliado a um dos funcionários de seu gabinete - Gilberto Ribeiro da Costa -, ao PM Rodrigo Ferreira, o Ferreirinha, à advogada Camila Nogueira e ao delegado da Polícia Federal Hélio Khristian com objetivo de fazer as investigações em âmbito estadual 'passarem longe dos reais autores do crime'.

Já se passaram 782 dias desde o assassinato da ex-vereadora do Rio e até hoje não se sabe as motivações e possíveis mandantes do crime.

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Pintura de Marielle Franco é exposta no bairro do Estácio, região central do Rio, local do assassinato. Foto: Wilton Júnior / Estadão

A família de Marielle Franco se manifestou contra a federalização do caso, que tiraria as investigações das mãos da Polícia Civil e mandaria para a Polícia Federal. Posicionamento semelhante foi adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Bolsonaro e pelo ex-ministro Sérgio Moro, que apesar de inicialmente apoiar levar o caso para a PF, mudou de ideia e defendeu a manutenção do caso no Rio.

Em parecer, a AGU afirma que o fato dos familiares da ex-vereadora serem contrários à federalização 'deve ser considerado e prestigiado pelo STJ'.

"Ademais, não se pode perder de vista que eventual deslocamento de competência à revelia da vontade de familiares das vítimas pode sinalizar futuro questionamento da conduta da União, sob eventual alegação (ainda que infundada) de que pode repercutir negativamente sobre as atividades investigativas e punitivas do Estado do RJ, no caso", afirmou.

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