No dia 1º. de agosto do presente ano, a Lei Anticorrupção brasileira comemorava 10 anos. Foram vários eventos promovidos por todo o Brasil com objetivo de celebrar essa data tão importante: eventos promovidos pela CGU, pela OAB, prefeituras, escritórios de advocacia, auditorias etc. Até na principal feira de Compliance do Brasil, a ExpoCompliance foi destinado, no seu evento principal, o 8º Congresso Integra – Compliance Across Americas, um painel específico para tratar do tema.
Não deixa de ser surpreendente que uma país tão marcado por escândalos vinculado a tema, tenha tanto a comemorar no que diz respeito a consolidação de um marco legal de prevenção e combate a corrupção. E, de fato, é um momento de celebração. Mas, por que exatamente? O leitor dessa coluna poderia se perguntar criticamente: “Como comemorar uma lei anticorrupção se ainda vivemos em uma país que continua tendo suas manchetes plenas de escândalos de corrupção?”. À primeira vista, realmente, pode parecer que a lei não trouxe melhora alguma.
O silêncio sobre a corrupção, porém, não é sinônimo de integridade. O fato de casos de corrupção serem notícia, com certeza, já é um sinal de uma evolução no nosso processo de aprendizagem social. A mudança de cultura é evidente: hoje, a corrução é rechaçada de maneira pública e não se ganha mais votos com slogans como “rouba, mas faz”, com se viu no nosso cenário político há não tanto tempo atrás. Quem rouba, não ganha mais voto, pelo contrário, políticos(as) de todos os partidos tentam se desvincular completamente de qualquer pecha de corrupto, porque sabem que o impacto negativo eleitoral é certo.
Nesse sentido, o principal motivo a ser comemorado a meu juízo, é, exatamente, esse processo de aprendizagem institucional e de mercado, que é palpável. Como advogado atuante na área empresarial, desde 2009, tive o privilégio de observar essa mudança em primeira mão. Se quando voltei do meu período de doutoramento na Alemanha, eu tentava falar de compliance e prevenção à corrupção e, naquela época, há mais de 14 anos, eu ainda tinha de ouvir comentários incrédulos e, às vezes, até jocosos, no sentido de que “no Brasil, esse tema nunca vai pegar!”. Hoje, não há espaço na agenda para dar conta das demandas de treinamentos, pedidos de consultoria, assessoria na implementação de programas de integridade dentre outras demandas dessa área. O mercado mudou, mas o setor público também. Os controles institucionais de prevenção à corrupção e o estímulo à criação de programas de integridade no setor público tem tido também como resultado, que o setor privado tem retornado a se interessar pela participação em certames, porque há uma percepção de que os processos têm se tornado mais impessoais e íntegros.
A Lei Anticorrupção teve e tem um papel muito importante nesse processo. E, talvez, um dos maiores méritos da lei tenha sido mesmo ter inaugurado um processo institucional de aprendizagem seja no setor público como privado, no sentido de gerar uma cultura da integridade. Isso aconteceu porque acertou no detalhamento dos elementos de um programa de integridade e na vinculação da sua existência à redução de pena, o que acabou provocando a reflexão das empresas sobre uma necessária mudança de gestão, à medida que tentavam se adequar às diretrizes da lei. Esse pequeno fato acabou gerando uma espiral virtuosa tendo em vista que os elementos de um programa de integridade acabam, por si só, promovendo na cadeia de interações comerciais de um determinado setor vários controles informais dos seus respectivos players: as grandes empresas acabam cobrando de sua cadeia de terceiros a adequação à lei através das cláusulas de compliance, dos processos de due diligence e background check etc. Por outro lado, os vários órgãos públicos ao tentar regulamentar a lei no seu âmbito de atuação acabaram também, por sua vez, tendo impacto no mercado em suas respectivas regiões. E assim por diante.
Mas nem tudo são flores, como dizia o ditado. Vários pontos da lei merecem reparo. A Lei ainda não logrou êxito em criar um processo de acordo de leniência que seja transparente, com segurança jurídica e que estimule as denúncias como acontece em países com mais tradição na área. A falta de uma menção explícita sobre a participação do Ministério Público nos processos de negociação de acordos também merece nota. Essa falta de um órgão centralizado que permita às empresas levar a proposta de acordo de maneira a, de fato, afetar todas as instâncias e jurisdições envolvidas na prática de um ato de corrupção, torna muito difícil, que esse instrumento encontro sua eficácia plena. A falta do duplo grau de jurisdição para os Procedimentos Administrativos de Responsabilização (PAR) também contribuem para distorções do sistema.
Como estes, poderiam ser citados outros pontos que deveriam ser melhor abordados na lei, mas, a verdade, é que o saldo é bem positivo. O Brasil está muito melhor com a Lei Anticorrupção do que sem ela. Quem venham mais 10 anos de vigência da lei e que ela contribua para um Brasil mais íntegro e mais próspero!
*Giovani Saavedra, professor do Mackenzie - SP, doutor em Direito e Filosofia pela Universidade de Frankfurt (Alemanha), mestre em Direito, advogado. Sócio-fundador e Head de Compliance e Direito Digital da Saavedra & Gottschefsky - Sociedade de Advogados
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica
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