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14,25% de magistrados se autodeclaram negros; mulheres representam 36,8%

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os dados sobre seus quadros no relatório ‘Justiça em Números 2024′, mas pesquisa da FGV Direito aponta obstáculos para acessar informações sobre a desigualdade racial, ‘uma vez que os próprios tribunais não produzem dados do perfil étnico-racial interno’

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Foto do author Adriana Victorino

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - A Justiça mantém em seus quadros, em todo o País, 14,25% de magistrados que se autodeclaram negros. Já as mulheres representam 36,8% da magistratura. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça. Um estudo da FGV Direito, porém, aponta dificuldades para acessar informações sobre desigualdade racial no mundo forense porque os próprios tribunais não produzem dados do perfil étnico-racial.

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O relatório ‘Justiça em números 2024′ mostrou que a Justiça Eleitoral se destaca com a maior porcentagem de magistrados negros (18,2%). A Justiça Militar Estadual aparece em última posição, ostentando a menor presença (6,7%). Quanto aos servidores, 27,1% se identificam como negros, a maioria na Justiça Eleitoral (37,5%). O menor índice é o da Justiça do Trabalho (24,2%).

O documento indica também que sobre a participação feminina, a Justiça do Trabalho lidera com 39,7%, enquanto os Tribunais Superiores apresentam os índices mais baixos, com 23,2%. Ao todo, 39% das juízas atuam no primeiro grau, enquanto 23,9% são desembargadoras e 18,8% ministras. Entre as servidoras, a média nacional é de 53,5%, com a Justiça Estadual (56,9%) apresentando o maior índice.

A Justiça do Trabalho (42,6%) é a área do Judiciário com a menor participação de mulheres ocupando cargos de servidoras.

O CNJ destaca que, ‘para promover maior igualdade de gênero e raça’ no Judiciário, foram estabelecidas metas, como a Resolução 525/2023, que visa um mínimo de 40% de mulheres em cargos de desembargadora, e a Resolução 540/2023, que busca alcançar 50% de participação feminina no rol de juízas auxiliares, cargos de chefia e assessoramento.

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A Resolução 203/2015 estipula um percentual mínimo de 20% de pessoas negras nos cargos da magistratura.

A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas analisou a implementação da Resolução 203/2015, a partir dos editais dos concursos para ingresso na carreira da magistratura nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

Supremo Tribunal Federal; pesquisa da FGV Direito aponta 'cenário de escassez de dados' Foto: Dida Sampaio/Estadão

De acordo com a pesquisa “Operacionalizando a equidade racial no Poder Judiciário: uma análise da implementação da Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)’, da FGV Direito, existem obstáculos para acessar informações sobre a desigualdade racial, uma vez que os próprios Tribunais não produzem dados sobre o perfil étnico-racial interno.

A pesquisa concluiu que o Conselho Nacional de Justiça não consegue ter o controle direto sobre os sistemas de gestão que tratam de marcadores de raça-etnia e gênero, no que diz respeito ao ingresso, permanência e promoção nas diversas carreiras presentes no Poder Judiciário.

O levantamento da FGV Direito destaca que o ‘cenário de escassez de dados e informações explicita o desafio de entender o impacto do sistema de cotas nos concursos públicos, assim como a impossibilidade de se reformular os percentuais aplicados de reserva de vagas’.

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