Por 2 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 4, que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela empresa Odebrecht de valor estimado em R$ 3,8 bilhões. A defesa do petista queria analisar o acordo firmado pela empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) antes de a Justiça Federal de Curitiba decidir se o condena ou o absolve na ação penal que mira o Instituto Lula. Na prática, a decisão da Segunda Turma vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que será reaberto o prazo para que Lula apresente suas alegações finais naquele processo.
Pela decisão da Segunda Turma, a defesa do ex-presidente vai ter acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht, limitado aos elementos de provas que digam respeito a Lula - ou seja, as informações que não envolvam Lula ou que ainda estejam utilizadas em diligências em curso, não poderão ser acessadas pelos advogados do petista.
Esta é a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta para a etapa do envio das alegações finais. Em agosto do ano passado, o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto, depois que o tribunal entendeu que réus delatados têm o direito de falar por último, ou seja, depois dos delatores (que fazem as acusações).
A ação penal diz respeito a uma ação penal que investiga se Lula praticou atos de corrupção que teriam favorecido a empresa Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás. O esquema teria envolvido o pagamento de vantagem indevida de R$ 75,4 milhões ao PT e a lavagem de outros R$ 12,4 milhões ao petista, por meio de dois imóveis. Um desses prédios serviria para abrigar a futura sede do Instituto Lula, e outro em São Bernardo, ficaria para uso residencial do ex-presidente.
"Não há no Estado democrático de direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso - e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso - conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o entendimento de Lewandowski, definindo o placar do julgamento. "Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível. Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório", afirmou Gilmar.
Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a defesa de Lula quer, na verdade, é adiar o desfecho da ação penal. "O eminente advogado quer tudo que está ali dentro. Quem a Odebrecht corrompeu, todas as relações mantidas pela Odebrecht durante todo esse período. Ele não quer é a prolação da sentença condenatória", disse Cláudia.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, rebateu a subprocuradora. "A estratégia da defesa é, em primeiro lugar, a observância do devido processo lugar. Em segundo lugar, eliminar qualquer forma de conluio entre acusação e defesa. Em terceiro lugar, atuar pela transparência e para que não tenhamos caixas de segredo, como foi dito não pela defesa, mas empresto aqui as palavras do eminente procurador-geral da República", afirmou Zanin.
Guerra. Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, criticou a dimensão do banco de dados da Lava Jato em Curitiba. "Todo o Ministério Público Federal, no seu sistema único, tem 40 terabytes. Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas lá com seus dados depositados. Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios", criticou Aras em live com advogados.
Uma decisão de Fachin, no entanto, derrubou na última segunda-feira, 3, o compartilhamento de dados das forças-tarefa da Lava Jato com a cúpula da PGR.
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