8 de julho de 2014. Essa foi a data placar sofrido pela Seleção brasileira diante da Alemanha. Hoje, em 2020, uma outra faceta tão inimaginável quanto são as sequentes derrotas sofridas pelo contribuinte brasileiro numa partida contra a União.
Em miúdos, falamos de dinheiro bruto. Até o final de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condecorou a Secretaria da Fazenda de 31 dos 37 julgamentos tributários realizados. Fato lastimável que evitou a saída de aproximadamente R$ 517 bilhões dos cofres públicos.
Dinheiro este que poderia estar ser revertido em aplicações do terceiro e segundo setores, viabilizando um giro monetário que poderia potencializar não só somente o fluxo de caixa da iniciativa privada, mas também poderia motivar a economia e evitar a proximidade do colapso financeiro. Bem como estamos prestes a presenciar.
Para se ter ideia, o placar está em R$ 512,27 bilhões para a União contra R$ 48,13 bilhões para os contribuintes. Senão um 7x1, do que mais podemos chamar isto?
A grande maioria deste dinheiro vem da validade dos regimes do PIS e da Cofins, processos esses que só dependem da finalização formal. Ou seja, o básico do judiciário.
Outro fato é que este montante é um recorde. Jamais houve impacto tão grande na história do Brasil. Nem mesmo em 2017, quando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi validada.
Esse novo formato permitiu que o número de teses tributárias julgadas entre janeiro e setembro fosse maior que a soma registrada entre 2016 e 2019. Para se ter ideia, os ministros decidiram 25 temas tributários com repercussão geral. No fim das contas, a Fazenda obteve êxito em 20.
De acordo com a própria Fazenda Nacional, foram R$ 281,9 bilhões em validade de regimes PIS e Confins, R$ 56,3 bilhões em IPI, R$ 36,6 bilhões em adicionais de 10% sobre multa de FGTS, R$ 28 bilhões em contribuições sociais sobre o terço de férias e ainda R$ 24,4 bilhões em contribuições Sebrae, Apex Brasil, ABDI.
Por outra lado, o contribuinte teve vitória de R$ 95,38 bilhões em imunidade de exportação no Simples, R$ 32 bilhões em validade de crédito PIS e Confins sobre depreciação de máquinas, R$ 6,6 bilhões em contribuição previdenciária sobre salário maternidade, R$ 5,18 bilhões em restituição PIS e Confins sob substituição tributária e apenas R$ 3,4 bilhões tributação de receita em exportação indireta.
Deixando de lado a pauta do capital e pensando no esclarecimento para a domada das decisões, um suposto motivador para que tantos julgamentos fossem perdidos é que a maioria das discussões fiscais ocorreram em julgamentos virtuais. Com este método, é evidente que o Plenário ganha certa agilidade em julgamentos. Agilidade esta que pode prejudicar o estudo de cada caso.
Esclarecendo, neste método virtual, os advogados gravam as suas sustentações orais e depositam no sistema. Então, os ministros avaliam a defesa e têm um prazo de uma semana para conceder seu voto.
Assim, acaba não havendo debate público, o que impede os advogados a confrontarem questionamento dos ministros e os reduzem a apenas um discurso. Assim, vilipendiados, os advogados são bloqueados de contrapor ideias e quebrar questionamentos.
Não bastasse a ausência de confronto direto, o que agilizou todo o processo, ainda ocorreu um desengavetamento de casos. Mais por conta da rapidez nos julgamentos.
Daí, três novas dúvidas: Será que o Supremo não está apressado demais? Será que essa pressa não irá prejudicar o contribuinte? Será que estas decisões estão atreladas ao momento e podem vir a servir, de forma indireta, ao recapeamento da arrecadação da União?
Dúvidas adversas nas quais cabem mais o ponto de vista do que a realidade.
Se cabe o otimismo, sorte é se estes casos não foram julgados anteriormente por falta de tempo nas sessões. Já analisando com o olhar pessimista, o Supremo está limpando sua gaveta com debates superficiais e pouco plausíveis. Na vista imparcial, aguardamos que o STF esteja agindo constitucionalmente, apesar de existirem tantos questionamentos judiciais, e por isso mantem-se a regra da Receita Federal.
Nos mantemos otimista quanto a reversão do placar em prol do contribuinte que paga impostos, gera renda e empregos ao país!
*Alexandre Brandão Bastos Freire, sócio do escritório Bastos Freire Advogados e MBA em Direito Empresarial
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