Com a aprovação no dia 28/05/2024 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) da 8ª redução consecutiva - desde março de 2023 - do teto de juros do consignado para beneficiários do INSS, o limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,68% para 1,66% ao mês. Já na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto caiu de 2,49% para 2,46% ao mês.
A proposta partiu do Ministério da Previdência Social, que também ratificou a posição do CNPS, indicando uma clara visão do governo Lula no sentido de que o teto deve ser alterado proporcionalmente à redução da Selic.
Para o governo, inexiste prejuízo aos bancos, já que a taxa média seria regulada pela própria concorrência entre esses atores, bem como por possuírem uma média histórica menor que o teto.
No entanto, revela-se preocupante que o ato administrativo do CNPS e do Ministério não seja coordenado com outras instâncias regulatórias, especialmente o Banco Central, bem como não conte com participação ativa das instituições financeiras e outros atores usualmente ativos no mercado, como a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
Este fator revela uma despreocupação do governo com os possíveis efeitos negativos sobre a eficiência e o bem-estar do mercado de crédito, resultando em iniciativa regulatória ineficiente. Mais que isso, revela uma regulação arbitrária, de custo regulatório elevado e que viola o princípio da motivação dos atos administrativos.
Essa afirmação fica evidente quando se analisam recentes pesquisas da Dataprev levantadas pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que demonstram uma redução considerável na quantidade de operações, desde o início da série histórica de redução do teto de juros.
Esses dados demonstram que entre maio e dezembro de 2023, ocorreu uma redução de 31% das operações quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Situação semelhante ocorre no período de janeiro a março de 2024, no qual constata-se redução de 15% quando comparado com o mesmo período em 2023.
Ao assim proceder, essa intervenção estatal não cumpre adequadamente os ditames da proporcionalidade, parâmetro normativo de observância obrigatória dos atos administrativos. Isso porque, uma breve análise de suas consequências revela que se trata de uma medida com alto grau de ingerência no mercado de crédito consignado, manifestamente inadequada e que ultrapassa a justa medida do ato administrativo.
Tal constatação fica evidente quando se verifica que os resultados dessa política pública empreendida pelo CNPS e pelo Ministério está a ocasionar a redução da oferta dessa modalidade de crédito, que, em última análise, irá gerar prejuízo à parte mais vulnerável que essa política pública justamente deveria proteger, obrigando que os supostos beneficiários – pensionistas e idosos – tenham que migrar para outras linhas de crédito sabidamente mais caras, o que por si só, já evidencia a completa inadequação dessa regulação.
Com o objetivo de se obter uma maior transparência nas alterações do teto da taxa de juros, tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei nº. 5935/2023, com a proposta de aumentar a discussão técnica a respeito do tema, bem como conferir ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda um papel central das decisões que hoje se encontram exclusivamente nas mãos do CNPS.
Ninguém em sã consciência defende taxa de juros altos. É preciso, contudo, resistir à adoção de ideias fáceis para soluções complexas. O Brasil já experimentou em passado não longínquo os efeitos de medidas populistas e desprovidas de qualquer conteúdo técnico. Os resultados não foram evidentemente satisfatórios. É preciso que critérios técnicos sejam observados na fixação da taxa de juros de crédito consignado, evitando o abuso regulatório atualmente em marcha pelo CNPS, regulação esta que não tardará muito em produzir altos custos e prejudicial prejuízo à parcela mais vulnerável que o CNPS e o Ministério deveriam proteger. Uma participação efetiva dos demais atores que compõem o mercado de crédito consignado é capaz de realizar justo contraponto a essa inadequada política pública realizada pelo CNPS e pelo Ministério, de maneira a evitar que a regulação ora questionada não alije as possibilidades de pensionistas e aposentados do INSS virem a obter crédito de mais baixo custo.
A próxima reunião do CNPS ocorrerá em 29 de agosto do corrente ano. Nessa oportunidade, os demais atores do mercado de crédito aguardam por decisões nos termos expostos nessa oportunidade.
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