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Opinião|A guarda compartilhada, a dupla residência e o desenvolvimento harmonioso da criança

Para que a divisão igualitária de tempo e a dupla residência funcionem, é necessário que a criança tenha maturidade para lidar com a logística desse arranjo, o que geralmente ocorre por volta dos seis anos. Também é desejável que as figuras parentais estejam dispostas a cooperar e que as residências sejam próximas para facilitar a transição

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convidado
Por Carolina Zarif

Tenho acompanhado de perto a evolução e os impactos da Lei nº 13.058/2014, que estabelece a guarda compartilhada como regra no Brasil, e considero pertinente refletirmos sobre a importância e os desafios dessa legislação, especialmente no contexto da guarda compartilhada e da dupla residência.

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Está claro que a guarda compartilhada, com divisão igualitária de tempo, e a dupla residência são arranjos eficazes para garantir o desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças.

Em meus estudos, pesquisas e aplicação da lei, constatei que quando adotados corretamente e com o devido suporte, esses arranjos promovem um maior envolvimento dos pais na vida dos filhos, fortalecem os vínculos familiares e impactam positivamente no bem-estar social e escolar das crianças.

Acredito que ser pai e mãe é uma responsabilidade contínua e o amor incondicional atravessa todas as fases da vida. No entanto, após uma separação, observamos que é muito comum que os filhos passem mais tempo com as mães, o que pode impactar a relação entre pai e filho.

Por isso, entendermos os direitos de cada um e buscar estabelecer estruturas familiares sólidas é essencial. Ressalto também que o envolvimento paterno ativo e significativo é crucial para o bem-estar dos filhos.

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Mas o que exatamente significa a guarda compartilhada com divisão igualitária de tempo e dupla residência? A guarda compartilhada permite que pai e mãe compartilhem as decisões igualmente as decisões importantes na vida dos filhos, já a divisão igualitária de tempo com cada um dos pais promove equilíbrio na convivência com os filhos.

Já a dupla residência, embora não necessariamente implique uma divisão igualitária de tempo, faz com que a criança considere ambas as casas como lares. Logo, considero que a junção dessas práticas oferece inúmeros benefícios, desde que haja uma boa coordenação entre o pai e a mãe e as instituições escolares.

A promulgação da Lei nº 13.058/2014 foi um marco significativo, pois estabeleceu que a guarda compartilhada deve ser a regra sempre que possível. Essa legislação garante a ampla participação de ambos os genitores na vida dos filhos e promove um desenvolvimento equilibrado.

Para que a divisão igualitária de tempo e a dupla residência funcionem, avalio que é necessário que a criança tenha maturidade para lidar com a logística desse arranjo, o que geralmente ocorre por volta dos seis anos. Também é desejável que as figuras parentais estejam dispostas a cooperar e que as residências sejam próximas para facilitar a transição.

Entre as boas práticas, recomendo também que os pais planejem cuidadosamente as rotinas, mantenham uma comunicação aberta e assegurem que ambos os lares proporcionem um ambiente acolhedor e seguro.

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Outras medidas que podem facilitar o processo são contar com a ajuda de psicólogos, caso necessário, e, ainda, definir, de comum acordo, um calendário que alterna dias, semanas ou quinzenas entre as casas dos pais, com cada um responsável por determinadas atividades (por exemplo, um dos pais leva à escola em alguns dias, enquanto o outro nas atividades extracurriculares).

A guarda compartilhada e a dupla residência são arranjos que, quando bem implementados, trazem inúmeros benefícios para o desenvolvimento das crianças, garantindo a preservação do vínculo com ambas as figuras parentais. Por isso, é oportuno celebrarmos os avanços alcançados e continuarmos a promover, juntos, as melhores práticas que fortalecem os laços familiares.

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Carolina Zarif
Sócia do escritório Bajjani & Zarif Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Foto: Arquivo pessoal
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