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Opinião|A Medida Provisória 1185/2023 e seus reflexos no panorama tributário nacional

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convidado
Por Leonardo Roesler*
Leonardo Roesler Foto: Divulgação

Em um cenário nacional repleto de nuances e complexidades, a legislação tributária brasileira emerge, mais uma vez, como protagonista de uma trama carregada de tensão e incertezas. A recém-lançada Medida Provisória 1185/2023, objeto de intenso debate e controvérsia, lança um novo desafio no intrincado tabuleiro fiscal do país, pondo em xeque não apenas as regras vigentes, mas também a confiança de empresários e investidores.

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Dizer que a MP 1185/2023 agitou as águas já turbulentas do cenário tributário seria um eufemismo. A medida, repleta de nuances e potenciais armadilhas, acendeu um sinal de alerta no horizonte das empresas, levando muitas a questionar os rumos que a política fiscal brasileira está tomando. Estamos diante de uma revolução tributária ou de mais um obstáculo no já tortuoso caminho do empreendedorismo nacional?

Ao mergulhar nos detalhes e implicações desta Medida Provisória, propomos uma jornada de descoberta e análise. Uma jornada que não apenas esclarece o texto legal, mas que busca entender os reais impactos e consequências para o tecido empresarial brasileiro. O que realmente está em jogo com a MP 1185/2023? E, mais importante, o que isso significa para o futuro econômico do Brasil?

Prepare-se para uma exploração profunda e crítica, onde cada parágrafo revela uma camada adicional de entendimento e perspectiva. A MP 1185/2023 não é apenas um documento, mas um reflexo das tensões, desafios e aspirações da economia brasileira.

A Medida Provisória 1185/2023, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, surgiu como um instrumento para regulamentar decisões judiciais, em particular uma tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do governo federal. Contudo, o texto da MP trouxe surpresas para advogados, empresários e parlamentares, uma vez que seu alcance foi percebido como mais extenso e impactante do que se esperava inicialmente.

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Logo após a divulgação do texto da MP 1185/2023, uma onda de preocupação emergiu no cenário jurídico-tributário. Advogados tributaristas expressaram inquietação, percebendo a medida como uma possível extensão exagerada do que foi decidido pelo STJ. Nesse contexto, eu tive a oportunidade de participar ativamente de debates e entrevistas, contribuindo para esclarecer as implicações e nuances da referida medida provisória. Muitos argumentaram que o governo pode ter extrapolado o escopo da decisão judicial, sugerindo que a MP poderia trazer uma interpretação mais restritiva sobre benefícios fiscais. Isso poderia complicar ainda mais o já intrincado sistema tributário brasileiro.

O setor empresarial, acostumado a navegar nas águas turbulentas da legislação fiscal brasileira, também se viu surpreso. Empresas que antes contavam com incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional podem agora se deparar com desafios significativos. A incerteza introduzida por essa MP tem o potencial de causar revisões de planejamentos financeiros e, em certos casos, levar empresas a reconsiderar investimentos previamente planejados.

No âmbito político, a medida provisória, que deve ser avaliada pelo Congresso Nacional, causou alvoroço. A amplitude das mudanças propostas e o impacto econômico percebido mobilizaram parlamentares, que se mostraram cautelosos frente ao texto apresentado. Espera-se intensa discussão no Congresso, com possibilidade de emendas para suavizar possíveis efeitos adversos ou para esclarecer pontos que possam ser considerados ambíguos.

Além disso, a cobertura midiática sobre a MP 1185/2023 se intensificou, com diversos veículos de comunicação explorando e esclarecendo os pontos mais controversos para o grande público. A opinião pública, por sua vez, mostrou-se atenta e preocupada, reconhecendo a importância dos incentivos fiscais para a dinâmica econômica do país e para a geração de empregos.

A introdução da MP no cenário jurídico-tributário brasileiro levantou inúmeras questões e preocupações. Primeiramente, embora seja inegável que o governo tenha a prerrogativa de lançar medidas provisórias quando julgar necessário, o modo apressado e, para muitos, impreciso com o qual esta medida foi redigida deixa transparecer uma certa falta de planejamento e consideração pelas consequências práticas de tal norma.

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A insegurança jurídica, infelizmente, não é novidade no ambiente tributário brasileiro, mas esta MP parece agravar tal cenário. Empresas, que já enfrentam um sistema tributário notoriamente complexo, agora se veem diante de uma nova norma que pode alterar drasticamente suas operações. A falta de clareza em certos pontos do texto e a potencial ampliação de interpretações restritivas geram um ambiente de incerteza que pode inibir investimentos e desacelerar o crescimento econômico.

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É crucial que o governo entenda que normas tributárias não são apenas instrumentos de arrecadação, mas também ferramentas que influenciam decisões empresariais, investimentos e, em última análise, a saúde econômica do país. Medidas abruptas e mal elaboradas, como muitos veem a MP 1185/2023, podem causar mais prejuízos do que benefícios a longo prazo.

Além disso, a preocupação com o impacto imediato sobre as finanças das empresas é palpável. Muitas organizações contavam com os incentivos fiscais que estão agora em jogo, e a possível revogação ou restrição desses benefícios pode desequilibrar planejamentos financeiros e estratégias de negócios previamente estabelecidas.

O governo, em sua missão de regular e orientar a economia, deve agir com responsabilidade e previsibilidade. A percepção de que medidas podem ser lançadas sem ampla discussão ou análise de impacto compromete a confiança dos empresários e investidores no país. A MP 1185/2023, nesse contexto, é vista por muitos como um passo atrás na busca por um ambiente de negócios estável e favorável ao desenvolvimento.

Enquanto a intenção por trás da MP pode ter sido a de regulamentar e ajustar o sistema tributário, sua formulação e introdução apressadas geraram um ambiente de dúvidas e preocupações. O desafio agora é buscar um equilíbrio entre as necessidades de arrecadação do Estado e a criação de um ambiente propício para o crescimento e desenvolvimento empresarial.

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O desenvolvimento econômico de uma nação não é meramente o resultado de forças de mercado ou conjunturas globais favoráveis. É, acima de tudo, a consequência direta de políticas governamentais bem pensadas, equilibradas e, fundamentalmente, estáveis. Em um país como o Brasil, onde o setor empresarial já enfrenta desafios multifacetados – desde a burocracia até a infraestrutura deficiente –, é imperativo que o governo atue como facilitador, e não como mais um obstáculo no caminho do progresso.

A introdução de novos impostos, ou mesmo a alteração apressada e imprecisa de regimes fiscais já estabelecidos, não é apenas uma questão de arrecadação. Trata-se de uma mensagem clara enviada ao setor empresarial: uma mensagem de incerteza, desconfiança e, em última análise, de desrespeito. As empresas são os motores da economia, gerando empregos, inovação e riqueza. Ao invés de apoiá-las, parece que o atual governo optou por sobrecarregá-las ainda mais, tornando o ambiente de negócios no Brasil ainda mais inóspito.

O empresariado brasileiro não busca favores ou tratamento especial, mas sim clareza, previsibilidade e respeito. Ao se lançar medidas como a MP 1185/2023 sem a devida consideração de seus impactos, o governo revela uma desconexão preocupante com a realidade das empresas e com as necessidades da economia nacional. A criação de novos impostos, em um país já asfixiado por uma das maiores cargas tributárias do mundo, soa não apenas como insensibilidade, mas como uma afronta.

Entendo que, para que o Brasil verdadeiramente prospere e se destaque no cenário global, é imperativo que haja uma parceria genuína entre governo e setor empresarial. Decisões apressadas, políticas mal elaboradas e a constante ameaça de mais tributação não são o caminho. É tempo de reavaliar, repensar e, acima de tudo, respeitar aqueles que, todos os dias, se empenham em construir um Brasil mais forte e próspero.

*Leonardo Roesler tem mestrado em Administração e Finanças Ohio University e especialização em Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Ciências Contábeis Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) e especialização em Direito Tributário Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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