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‘A OAB sempre será protagonista’, diz presidente da Comissão Eleitoral em São Paulo

Marcio Kayatt, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral-SP, classe jurista, terá a missão de dirigir os rumos da eleição no próximo dia 21 de novembro para presidência e diretoria da seccional paulista da Ordem, desde a inscrição das chapas até a verificação do cumprimento dos requisitos legais e do edital; ao Estadão ele alerta a classe que boca de urna está vetada e abuso de poder econômico é causa de exclusão de chapa

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Foto do author Fausto Macedo
Atualização:
Foto: Arquivo pessoal
Entrevista comMarcio KayattPresidente da Comissão Eleitoral da OAB/SP

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo vai eleger no próximo dia 21 de novembro sua nova diretoria e também os indicados para o Conselho Federal da entidade. Todo o processo será conduzido pela Comissão Eleitoral, sob presidência de Marcio Kayatt, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, classe jurista.

Cabe à Comissão Eleitoral dirigir o processo desde a inscrição das chapas até a verificação do cumprimento dos requisitos legais e do edital. Também aprecia e delibera as representações ou impugnações apresentadas para assegurar um pleito eleitoral transparente e democrático.

Advogado militante, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, ex-conselheiro federal da OAB/SP, Marcio Kayatt explica, em entrevista ao Estadão, o passo a passo das eleições na maior seccional da Ordem.

Ele destaca que a mudança mais importante será a votação 100% online. “Representa um avanço democrático.”

Kayatt alerta a classe que boca de urna está vetada e abuso de poder econômico é motivo para exclusão de chapa.

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LEIA A ENTREVISTA DE MARCIO KAYATT AO ESTADÃO

Quais as mudanças mais importantes no conjunto de regras das eleições da OAB-SP para este ano?

A mudança mais importante é a adoção da votação 100% online, que representa um avanço democrático extraordinário. Esse novo formato facilita o exercício do direito ao voto, permitindo que advogados e advogadas exerçam o seu direito de qualquer lugar com acesso à internet, minimizando os transtornos da modalidade presencial, como dificuldades de locomoção e congestionamentos. Diferentemente das eleições passadas, a prática da boca de urna está vedada também.

Por que a escolha por uma votação 100% online?

A escolha se deu, principalmente, para facilitar o acesso ao voto e reduzir os problemas logísticos do formato presencial, como o trânsito nas grandes cidades, dificuldade de chegar aos locais de votação e a necessidade de percorrer grandes distâncias no interior. O formato online permite que a sua escolha seja feita de qualquer lugar, tornando o processo mais democrático e acessível. Com essa estrutura, acreditamos que, além de ampliar a possibilidade dos advogados, o universo dos eleitores, teremos eleições seguras, transparentes e, acima de tudo, democráticas.

O que os candidatos não podem fazer?

Os candidatos não podem cometer abuso de poder econômico ou violar as regras estabelecidas no edital e no provimento do Conselho Federal da OAB. A Comissão Eleitoral fiscaliza eventuais abusos na propaganda eleitoral e garante que o processo seja livre, transparente e democrático. Além disso, os candidatos estão proibidos de praticar boca de urna, contratar qualquer pessoa, advogada ou não, para esse fim, fazer propaganda eleitoral nos locais de votação ou nos ambientes de apoio à votação online. Além disso, é vedada a distribuição de material de propaganda, assim como qualquer forma de aliciamento, coação ou manifestação que influencie a vontade dos eleitores.

Quem não pode votar?

Advogados inadimplentes com suas anuidades até 30 dias antes do pleito, ou seja, até o dia 20 de outubro, não poderão votar. Para esses profissionais conseguirem votar é necessário regularizar a situação financeira.

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Quem não precisa votar?

O voto é facultativo para advogados e advogadas com mais de 70 anos, conforme o provimento do CFOAB. Para todos os demais profissionais inscritos na Ordem e em dia com as anuidades, o voto é obrigatório, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade.

Qual a missão da Comissão Eleitoral?

A missão da Comissão Eleitoral é dirigir o processo na sua totalidade, desde a inscrição das chapas até a verificação do cumprimento dos requisitos legais e do edital. Ela também aprecia e delibera as representações ou impugnações apresentadas, garantindo que o processo eleitoral seja conduzido de forma livre, transparente e democrática.

Em que situações uma chapa pode ser excluída do pleito?

Em caso de abuso de poder econômico ou violação das regras do edital ou do provimento do Conselho Federal da OAB, que regulamentam as eleições.

Qual a sua expectativa?

Esperamos que as eleições online da OAB SP sejam um marco histórico de transparência, acessibilidade e democracia. Acreditamos que o novo formato ampliará o acesso ao voto e permitirá um processo eleitoral mais eficiente e inclusivo.

Que perfil deve ter o novo presidente da Ordem?

O novo presidente deve cumprir exatamente o propósito da OAB: apoiar e defender os advogados e advogadas paulistas. Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a Justiça social. Assim, a entidade contribuirá com a consolidação das instituições democráticas e da cidadania brasileira.

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Dentro da advocacia, a avaliação geral é que a OAB não é mais uma protagonista, como durante períodos cruciais do País. Por que chegou a esse ponto?

A OAB foi, é e sempre será protagonista em questões de interesse para a advocacia e de alta relevância para a sociedade. Quem diz o contrário desconhece a história da entidade, inclusive a recente.

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