Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|A obrigação constitucional da transição pacífica de poder

Aos vencidos, cabe reconhecer dignamente a derrota e passar a faixa para o seu adversário. Aos vencedores, cabe governar com respeito às minorias e aos que pensam diferente, com reverência máxima aos direitos fundamentais e à Constituição. Este é o coração da democracia

PUBLICIDADE

convidado
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

A transição pacífica de poder entre representantes do povo é um dos pilares mais importantes da democracia, essencial para a preservação do Estado Democrático de Direito e para o fortalecimento das instituições democráticas. É por isso que se espera dos líderes de países democráticos que conduzam as transições de governo de forma colaborativa. É exemplar a fala da vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, após perder a eleição. Segundo ela, “quando perdemos uma eleição, aceitamos os resultados” e esse princípio fundamental “distingue a democracia da monarquia ou da tirania”.

PUBLICIDADE

Cabe ao representante público ser leal à Constituição e aos princípios que ela representa, e não a uma pessoa ou a um partido. Ao reconhecer a derrota e trabalhar para uma transição ordenada, o ocupante do poder honra a vontade popular e contribui ativamente para preservar a estabilidade institucional do país. Transição, portanto, não é um rito meramente formal, mas sim a ocasião em que os líderes eleitos, em começo ou fim de mandato, colocam a nação acima dos interesses pessoais ou ideológicos.

Uma alternância pacífica atesta o funcionamento correto e saudável das instituições, possibilitando que novos líderes assumam seus mandatos sem rupturas ou ameaças à ordem constitucional. Nas palavras de Joaquim Manuel de Macedo – jornalista e médico, patrono da cadeira 20 da Academia Brasileira de Letras – “o sistema eleitoral é a bela e grandiosa consagração da soberania do povo; é o órgão pelo qual a voz da nação se faz ouvir”.

Ao Brasil, país mergulhado em uma polarização já prolongada e negativa para o desenvolvimento nacional, interessa que os EUA deem o exemplo e façam uma transição civilizada, inspirando que o mesmo sempre ocorra por aqui. A transferência pacífica de poder, afinal de contas, simboliza o compromisso com a tolerância mútua, com vistas à estabilidade democrática e à proteção da norma constitucional. Como discursou Ulysses Guimarães na sessão de promulgação da Carta Cidadã: “A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”, disse ele. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Encerrado um pleito eleitoral, importa que a democracia permaneça viva e pujante e que, independentemente do vitorioso, que o governo siga obedecendo as regras do jogo democrático. O Estado Democrático de Direito pressupõe a lei acima das vontades e das paixões humanas. Aos vencidos, cabe reconhecer dignamente a derrota e passar a faixa para o seu adversário. Aos vencedores, cabe governar com respeito às minorias e aos que pensam diferente, com reverência máxima aos direitos fundamentais e à Constituição. Este é o coração da democracia, regime que sintetiza um avanço civilizatório do qual não se pode abrir mão, sob pena de retrocedermos ao tempo da tirania e da barbárie.

Publicidade

Convidado deste artigo

Foto do autor Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Marcus Vinicius Furtado Coêlhosaiba mais

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Advogado e doutor em Direito pela Universidade de Salamanca. Foi presidente nacional da OAB de 2013 a 2016. Tem mais de dez livros jurídicos publicados, incluindo “Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica”. É o atual procurador constitucional da OAB. Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.