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Opinião|A terra das bets não pode ser uma terra sem leis

É imprescindível a aplicação e manutenção do ciclo de vida e estruturação do compliance no universo das bets e apostas esportivas, quais sejam: avaliação de risco; suporte da alta administração; políticas e controles internos (código de conduta); comunicação e treinamento; monitoramento e auditoria; investigação e reporte (helpline); due diligence e a revisão periódica do programa

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Por Eduardo Maurício
Apostas esportivas Foto: Felipe Rau/Estadão

Uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada no último dia 12 de julho no Diário Oficial da União obriga as plataformas de apostas online, as chamadas bets, a comunicarem transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A nova exigência é uma prática conhecida no universo do compliance, conhecida por “due diligence”, que avalia a capacidade econômica do apostador em atenção às apostas por ele realizadas, ou seja, se de fato o apostador é uma pessoa exposta politicamente e se tem relação com alguma pessoa que possa estar ligada às atividades ilícitas e esteja em uma eventual “black list”.

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Importante destacar que a nova portaria frisa que a qualificação do apostador deve ser analisada conforme a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do jogador e as apostas realizadas, além de uma checagem se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma. Também serão investigadas as apostas que tenham sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, que sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou que possuam indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

Essa nova exigência estimula as plataformas bets a detectarem e combaterem a lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas, como, por exemplo, corrupção, tráfico de drogas, financiamento de armas e outros fatos típicos. Estimula também a fiscalização das movimentações atípicas de valores, com o objetivo de combater ferramentas automatizadas, como, por exemplo, o uso de inteligência artificial nas apostas esportivas.

As bets foram regulamentadas pela Lei 13.756/ 2018, que dispõe sobre como devem ser as apostas esportivas, bem como pela Lei 14.790/2024, que ampliou o alcance da legislação, exigindo que as empresas tenham endereço no Brasil (possibilitando assim uma auditoria e responsabilidade judicial mais célere e eficaz), definindo a tributação e incluindo os jogos online. Esta legislação está em período de transição, incluindo um processo regulatório conduzido pelo Ministério da Fazenda que termina no fim de 2024 e vai estabelecer critérios técnicos e jurídicos para a liberação dos jogos online.

A portaria recente significa uma atualização e evolução necessária da legislação. Nota-se que se existirem gastos e apostas esportivas incompatíveis com a profissão e as renda do apostador, essas movimentações serão comunicadas ao Coaf e, assim, poderá ser instaurado, por exemplo, um inquérito policial para investigação de autoria e materialidade delitiva e até mesmo ocorrer a indisponibilidade e bloqueio de ativos do apostador suspeito. Cabe destacar também que as informações coletadas pelas bets poderão ser preservadas e armazenadas pelo prazo de 5 anos, com o objetivo de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Trata-se de um avanço significativo em um cenário com o aumento de apostas esportivas em plataformas online. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

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As regras passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.

É imprescindível a aplicação e manutenção do ciclo de vida e estruturação do compliance no universo das bets e apostas esportivas, quais sejam: avaliação de risco; suporte da alta administração; políticas e controles internos (código de conduta); comunicação e treinamento; monitoramento e auditoria; investigação e reporte (helpline); due diligence e a revisão periódica do programa.

O avanço das regras faz parte de uma série de normas importantes para a regulamentação e segurança para  o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. É preciso evoluir ainda mais para o enquadramento legal e responsabilidades cíveis e criminais de jogos online no país e estabelecer regras claras para os caça-níqueis online, como o Fortune Tiger, popularmente conhecido como Jogo do Tigrinho, que vem ganhando as páginas policiais por uma série de supostos crimes e vitimando milhares de apostadores. A terra das bets não pode ser uma terra sem leis.

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Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Foto: Arquivo pessoal
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