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Abraji pede que STF detalhe tese que obriga imprensa a responder por fala de entrevistados

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo considera texto ‘genérico’, alerta para risco de ‘censura’ e quer entrar como amicus curiae na ação

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu para entrar como parte interessada na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu caminho para a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. O ministro Edson Fachin, relator do caso, ainda não analisou o requerimento.

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O objetivo da iniciativa é levar o STF a detalhar melhor a tese fixada no julgamento concluído em novembro do ano passado. No mesmo pedido para ser admitida no processo, a associação já apresentou os chamados “embargos de declaração”, que são um tipo de recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições em um acórdão.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, que representam a Abraji, argumentam que faltam “parâmetros concretos” à tese definida pelo STF e que, na forma como foi publicada, ela pode dar azo a “pedidos indevidos de censuras inconstitucionais”.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz um trecho do documento.

Abraji pede que STF detalhe tese que obriga imprensa a responder por fala de entrevistados e alerta para risco de censura em instâncias inferiores. Foto: Wilton Junior

A tese definida pelo Supremo prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.

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O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não observou o “dever de cuidado”, ou seja, não verificou os fatos e se houver " indícios concretos” de que a acusação é falsa no momento da entrevista.

Veja os pontos que a Abraji pede para o STF esclarecer:

  • O elemento subjetivo necessário para responsabilização dos veículos de imprensa;
  • Em que consiste exatamente o “dever de cuidado” dos jornais;
  • O que pode ser considerado como “indício concretos de falsidade”;
  • Como agir no caso de entrevistas ao vivo?
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