O juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal Criminal do Maranhão, mandou a júri popular os dois homens acusados pelo assassinato a tiros do líder indígena Paulo Paulino Guajajara e de Márcio Gleik Moreira Pereira, em novembro de 2019, durante 'embate violento' dentro da Terra Indígena Araribóia, próxima ao município de Bom Jesus das Selvas. O magistrado viu 'indícios suficientes de autoria' dos réus Antono Wesly e Raimundo Nonato, que também respondem pela tentativa de homicídio do indígena Laércio Sousa Silva e pelo crime de porte ilegal de arma.
"Diante do quadro fático probatório, não é possível aferir elementos que permitem desconsiderar o envolvimento dos réus nos fatos delitivos ou mesmo que flexibilizem os indícios de autoria apontados pela acusação. Reitera-se que a análise judicial realizada em sede de pronúncia deve atentar-se a moderação argumentativa em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Reconhecida a materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria das imputações ministeriais, faz-se imperiosa sujeição dos réus ao Tribunal de Júri Federal da Seção Judiciária do Maranhão", registrou o magistrado em sentença de pronuncia dada no dia 29.
No mesmo despacho, o magistrado ainda marcou audiência para oferecimento de transação penal - acordo fechado entre o Ministério Público e os réus, no qual estes aceitam cumprir pena antecipada e o processo é arquivado - em razão de imputação de suposta caça irregular de espécimes da fauna silvestre.
Documento
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃOSegundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Wesly e Nonato entraram na Terra Indígena cerca de um mês antes dos crimes, para perseguir e caçar animais silvestres de forma irregular. Ainda de acordo com o órgão, no dia 1º de novembro de 2019, 'houve um embate violento' entre os acusados e os indígenas em local chamado 'Lagoa Comprida'. Paulo Guajajara foi atingido por 11 disparos. Além da condenação dos réus, a Procuradoria chegou a pedir à Justiça reparação de danos causados à comunidade indígena, com a produção de laudo antropológico.
No despacho que determinou a pronúncia dos acusados, o juiz Luiz Régis Bomfim Filho chegou a reproduzir trecho de ofício em que a Fundação Nacional do índia (Funai) pediu, à época, apoio urgente da Polícia Federal narrando uma 'emboscada de madeireiros contra o grupo de agentes florestais indígenas Guardiões da Floresta'. Em 2020, os investigadores concluíram que 'o lamentável episódio se originou da troca de tiros motivada pela posse de uma das motocicletas utilizadas pelos não indígenas'.
Em depoimento à Justiça, o indígena que foi atingido por disparo, mas sobreviveu ao ocorrido, narrou que após ouvir 'muito barulho de madeireiro', danificou motos dos invasores para proteger a terra indígena e que foi cercado e alvejado quando tomava banho na 'cacimba'.
Ao analisar a denúncia do MPF, junto das provas que foram produzidas desde que os dois acusados foram colocados nos bancos dos réus, em março de 2020, Bomfim Filho ponderou que era possível confirmar a 'materialidade delitiva das imputações dolosas' apresentadas pela Procuradoria. Segundo o juiz, 'não há dúvida da existência material do embate violento resultante de morte dolosa'.
Fora isso, o magistrado viu 'indícios suficientes de autoria dos réus aptos sujeitá-los ao Tribunal do Júri'. Bomfim Filho destacou que foi constatado um 'clima de animosidade entre pessoas não indígenas residentes na proximidade do Bom Jesus das Selvas e os indígenas Paulo Paulino Guajajara e Laércio Sousa Silva'. "Os referidos indígenas exerciam a função de "guardiões da floresta" em proteção a Terra Indígena Araribóia, o que aparentemente causava incômodos a não indígenas da localidade", ponderou.
O juiz ainda rebateu alegações dos dois acusados, de terem agido em legítima defesa após terem sido surpreendidos pelos indígenas realizando os primeiros disparos. Segundo o magistrado, a tese 'não se sustenta de forma suficiente'.
"Observa-se as declarações da testemunha responsável pelo comando da operação que procedeu ao resgate do corpo do indígena, aduzindo que pelos aspectos do corpo de Paulo Paulino é possível constatar que o falecido indígena havia sido surpreendido, sem, segundo sustenta, possível reação pois estavam em acampamento. Além disso, o próprio réu Antonio Wesly declarou, durante o seu interrogatório judicial, que, antes do embate violento, avistou um dos indígenas "acocorado bebendo água", dificultando, neste juízo perfunctório, acolhimento da tese defensiva de que foi surpreendido pelos indígenas", registrou o magistrado.
COM A PALAVRA, OS RÉUS
A reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.