PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Alerta de golpe do intermediador de vendas

PUBLICIDADE

convidado
Por Raquel Gallinati*
Raquel Gallinati  Foto: Divulgação

Os criminosos aproveitam anúncios de vendas em sites e entram em contato com a vítima, geralmente para produtos como veículos seminovos. Em seguida, os golpistas criam um anúncio falso, com fotos do mesmo produto, porém com um valor muito abaixo do mercado.

PUBLICIDADE

Quando um comprador entra em contato pelo anúncio falso, o golpista diz que a venda resolverá uma dívida com terceiros, como parentes, funcionários ou amigos. Eles pedem sigilo sobre o valor combinado, criando confiança ao explicar a suposta razão do preço baixo.

Aqui vem a parte mais elaborada do golpe: o criminoso faz as duas vítimas se encontrarem, sem que saibam que estão conversando com a mesma pessoa. Ambas as partes são instruídas a não falar de preço, característica típica desse tipo de golpe.

Após a visita, o golpista fecha o negócio com o comprador e pede o pagamento por depósito ou transferência. Os golpistas fornecem contas bancárias que não pertencem ao vendedor original do item. Às vezes, orientam o comprador a ir a um cartório e preencher um recibo para dar mais veracidade ao golpe. O comprador, achando que está pagando pelo veículo, realiza o pagamento para o criminoso.

Quando as vítimas percebem o esquema, já é tarde demais. O recibo foi preenchido e o dinheiro da negociação foi para a conta dos criminosos, que realizam o saque imediatamente, impossibilitando a recuperação do dinheiro.

Publicidade

Dicas essenciais:

  • Desconfie de ofertas muito boas, como um carro em excelente estado e com valor muito abaixo do mercado.
  • Dê preferência a anúncios de perfis verificados.
  • Não negocie com intermediários, prefira negociar diretamente com o proprietário.
  • Se você é o vendedor, negocie apenas com o interessado e recuse visitas de terceiros.
  • Suspeite de negociações que pedem sigilo sobre os valores entre as partes e que envolvem terceiros.
  • Desconfie de histórias contadas pela outra parte da negociação sobre valores a receber de rescisões de trabalho ou dívidas de amigos e familiares.
  • Antes de realizar qualquer compra, veja o objeto pessoalmente, preferencialmente em local público e movimentado, durante o dia.
  • Quando for fazer o pagamento, verifique cuidadosamente o nome, CPF e número da conta do beneficiário. No caso do comprador, confirme os dados e faça a transferência apenas para a conta bancária do proprietário ou seu representante legal.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e embaixadora do Projeto Mulheres no Tatame e Instituto Pró-Vítima

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.