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Alexandre diz que Carla Zambelli tenta 'desestabilizar as instituições' e nega desbloquear perfis da deputada 

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral também impôs multa de R$ 20 mil para novas publicações contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito

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Foto do author Rayssa Motta

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou desbloquear as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ela teve os perfis no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, Whatsapp e LinkedIn suspensos por espalhar ataques infundados ao processo eleitoral.

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A decisão publicada nesta segunda-feira, 5, cita o vídeo em que a deputada incita generais das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A gravação foi divulgada em perfis apócrifos nas redes sociais na semana passada, quando as contas de Carla Zambelli já estavam bloqueadas.

Moraes disse que, mesmo sem as redes sociais, a deputada "insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à democracia" e usa os seguidores para espalhar informações falsas.

"Por essa razão, não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores", diz um trecho da decisão.

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Perfis de Carla Zambelli nas redes sociais estão suspensos por ordem do presidente do TSE. Foto: Dida Sampaio/Estadão O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou desbloquear as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ela teve os perfis no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, Whatsapp e LinkedIn suspensos por espalhar ataques infundados ao processo eleitoral. A decisão cita o vídeo em que a deputada incita generais das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A gravação foi divulgada em perfis apócrifos nas redes sociais na semana passada, quando as contas de Carla Zambelli já estavam bloqueadas. Moraes disse que, mesmo sem as redes sociais, a deputada "insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à democracia" e usa os seguidores para espalhar informações falsas. "Por essa razão, não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores", diz um trecho da decisão. O ministro também impôs multa de R$ 20 mil para novas publicações contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito. Moraes disse que o dinheiro deve ser descontado de "forma compulsória" dos salários pagos pela Câmara dos Deputados. O presidente do TSE também pediu providências do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a "recalcitrância da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito". Moraes ainda compartilhou os autos do processo com o chamado inquérito das fake news em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro também impôs multa de R$ 20 mil para novas publicações contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito. Moraes disse que o dinheiro deve ser descontado de "forma compulsória" dos salários pagos pela Câmara dos Deputados.

O presidente do TSE também pediu providências do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a "recalcitrância da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito".

Moraes ainda compartilhou os autos do processo com o chamado inquérito das fake news em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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