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Alexandre manda soltar mais 130 radicais denunciados por atos golpistas

Com aval da PGR, manifestantes foram colocados em liberdade provisória e serão monitorados por tornozeleira; apenas 392 pessoas presas em flagrante no dia 8 de janeiro seguem na cadeia

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Foto do author Rayssa Motta
Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar mais 130 radicais denunciados pelo atos golpistas do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 13, e concedem liberdade provisória aos manifestantes.

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Com a flexibilização, eles poderão aguardar a conclusão do processo em liberdade, desde que cumpram uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e a apresentação semanal na Vara de Execuções Penais local.

Moraes também proibiu o uso de redes sociais e mandou cancelar passaportes e suspender autorizações para porte de arma de fogo e certificados de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).

O ministro considerou que os manifestantes já foram denunciados e, neste momento, não representam risco para a investigação ou para a sociedade. A decisão tem respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Polícia Federal prendeu 2.151 pessoas em flagrante por participação nos protestos violentos que deixaram um rastro de destruição nos prédios do Planalto, STF e Congresso Nacional. 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre idosos, pessoas com comorbidades e mulheres com filhos menores de 12 anos. Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 392 pessoas.

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As prisões preventivas têm sido revogadas em blocos. Como mostrou o Estadão, já há relatos de descumprimento das medidas cautelares, o que pode levar os infratores de volta à prisão.

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves - dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de estado.

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