Com a pandemia do Covid-19, muitas empresas instituíram o trabalho remoto por um longo período e, mesmo com o retorno das atividades econômicas e da presença in loco dos empregados nas empresas, o conceito do Anywhere Office permanece ganhando força no mercado de trabalho.
O Anywhere Office não se restringe a apenas possuir um home office em sua moradia habitual, mas viabiliza a mobilidade para prestar serviço em qualquer lugar do mundo. Essa possibilidade é confirmada pela recente pesquisa publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a qual concluiu que 80% dos gestores das empresas brasileiras agora aprovam o regime de teletrabalho.
O trabalho remoto não só realizou os desejos de vários empregados e executivos de fugir da rotina maçante própria dos grandes centros urbanos para morar com a família em uma casa de praia ou campo, permanecendo ainda na cena dos negócios da empresa, mas também produziu novos efeitos aos contratos de locação de curto prazo.
Um dos efeitos dessa mobilidade das estações de trabalho foi perceptível ao setor hoteleiro, onde houve o aumento da utilização de pacotes de diárias de longa extensão, bem como da transformação dos quartos de hospedagem em escritórios, viabilizando uma geração de renda para um setor altamente impactado.
Nas locações de curto prazo, existem os contratos por temporada, os quais devem possuir prazo máximo de 90 dias e podem se apresentar como uma habitação temporária. Nesses contratos é convencional que os aluguéis sejam cobrados e pagos de uma única vez e de forma antecipada, sem a necessidade de apresentar garantia contratual, desde que o contrário não seja convencionado no contrato de locação.
Importante destacar que, após o fim do prazo contratual da locação por temporada, caso o locatário permaneça no imóvel por mais 30 dias sem oposição do locador, a locação será analisada com as mesmas prerrogativas legais de uma locação residencial por prazo indeterminado.
Neste sentido, o locador somente poderá denunciar a locação após 30 meses de seu início ou em determinadas hipóteses: em decorrência de extinção do contrato de trabalho do locatário, se a locação estiver relacionada com o seu emprego; se for pedido para uso próprio ou de determinados familiares - sendo essas possibilidades as mais comuns.
Outro tipo de locação por curto prazo é o contrato de locação residencial ajustado por um período maior que os 90 dias previstos na locação por temporada e menor que os 30 meses usualmente ajustados na locação residencial.
Tendo em vista que, atualmente, as empresas já instituíram o teletrabalho por meses ou até mesmo já definiram que o retorno presencial dos colaboradores ocorrerá somente no ano que vem, a locação residencial a curto prazo - por exemplo, 6 meses - se torna ideal para aqueles que desejam maior flexibilidade em sua rotina de trabalho.
Com o término do prazo contratual da locação residencial ajustada por menos de 30 meses, a locação prorroga-se de forma automática, independentemente de oposição ou não do Locador, por prazo indeterminado e o imóvel somente poderá ser retomado pelo locador nas mesmas hipóteses de denúncia cheia previstas na locação por temporada.
Por outro lado, no caso de rescisão da locação promovida pelo locatário anteriormente ao fim do prazo contratual, será devida multa proporcional ao período de cumprimento do contrato pelo locatário na hipótese de locação residencial, enquanto nos contratos de locação por temporada, as partes podem estabelecer multa ao locatário pelo descumprimento do contrato.
Seria extremamente positivo se as regras das locações residenciais de curto prazo no Brasil fossem mais flexíveis, como acontece, por exemplo, no Canadá, onde as partes ajustam prazo de locação por 6 meses e definem as regras de retomada, saída antecipada e multa, oportunizando maior dinamismo e, com isso, estimulando o Anywhere Office.
Em razão da esperada melhora no panorama da pandemia, é importante destacar que o trabalho remoto no conceito do Anywhere Office é uma realidade que já está sendo absorvida e valorizada por toda a nossa sociedade.
*Wallace Wu, advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.