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Ao anular condenações, Gilmar diz que Lava Jato citou Dirceu 72 vezes na ação do triplex contra Lula

Em 24 páginas, decano do STF sustenta que denúncia dos procuradores da antiga força-tarefa de Curitiba contra ex-ministro-chefe da Casa Civil foi ‘ensaio’ da acusação depois apresentada contra o presidente como suposto proprietário do famoso apartamento no Guarujá que recebeu obras de melhorias da OAS

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Fachada do Solaris, no Guarujá (SP), onde fica o triplex que foi atribuído pela Lava Jato ao ex-presidente Lula. Foto: MARCIO FERNANDES/ESTADÃO

O grande número de menções - 72 vezes - a José Dirceu na denúncia do caso do triplex do Guarujá, cuja propriedade a Operação Lava Jato atribuiu ao ex-presidente Lula, foi um dos principais argumentos que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, usou para derrubar as duas condenações do ex-ministro-chefe da Casa Civil - uma de 23 anos, outra de onze anos de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ambas de autoria do ex-juiz federal Sérgio Moro.

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Segundo o decano do STF, o fato do nome de Dirceu ter sido citado 72 vezes na denúncia contra Lula é um dos fatores que leva à conclusão de que teria havido parcialidade da finada operação também quanto a Zé Dirceu.

Para Gilmar, a denúncia contra o ex-ministro na Lava Jato, anterior às imputações a Lula, foi um ‘ensaio’ da acusação que seria oferecida contra o então ex-presidente.

O decano frisou que o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol, antecipou, em mensagem a Moro, detalhes da denúncia contra Lula se referindo especificamente a Zé Dirceu.

Gilmar considerou que tal contexto torna o caso do ex-ministro da Casa Civil ‘específico’ e ‘particular’, pavimentando o caminho para a anulação das condenações que somaram 34 anos de prisão.

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Ao acolher o pedido de Dirceu, para estender ao ex-ministro a decisão que declarou a suspeição de Moro e anulou os processos de Lula na Lava Jato, Gilmar deu ênfase a indicativos de que juiz e procuradores ajustaram estratégias também para pegar Dirceu.

Para o decano, a condenação de Dirceu foi o alicerce da denúncia contra Lula.

“O pedido pelo requerente (Dirceu) justifica-se, então, nessas condições singulares, com base em elementos concretos que demonstram que a confraria formada pelo ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva”, anotou o decano.

A decisão de Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Dirceu, a cargo do criminalista Roberto Podval, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República.

Como mostrou o Estadão, o posicionamento do chefe do Ministério Público Federal Paulo Gonet, contrário ao atendimento dos pleitos de Dirceu, indica um provável recurso da PGR no caso, o que levaria o despacho de Gilmar ao crivo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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Para rebater os argumentos de Gonet, Gilmar usou as 72 citações a Dirceu na denúncia que atribuía a Lula a propriedade do triplex do Guarujá, famoso apartamento no que recebeu obras de melhorias da OAS. Segundo o ministro do STF, as sucessivas menções ao apartamento do Guarujá revelam que, na visão da força-tarefa da Lava Jato - então no auge da popularidade -, a conduta de Lula e do ex-ministro ‘estava imbricada a tal ponto que eles seriam não só coautores dos supostos delitos, como também teriam dirigido os eventos narrados na causa’.

“É o próprio MPF, portanto, que reconhece a intrínseca relação das condutas atribuídas ao ex-ministro-chefe da Casa Civil e ao atual presidente, a exigir que as ações contra eles oferecidas tenham um mesmo desfecho”, ponderou Gilmar.

O ministro do Supremo anotou. “Foi o próprio MPF que afirmou que os réus agiram em concurso de agentes e que as condutas a eles atribuídas são inseparáveis, a ponto de justificar a abertura de um tópico específico na denúncia do triplex do Guarujá para narrar os elos pessoais, profissionais e políticos que unem o requerente ao presidente da República.”

Essa argumentação de Gilmar rebateu a indicação do procurador-geral da República de que o pedido de Dirceu não atenderia a requisitos específicos e para que fosse acolhido pelo STF.

Paulo Gonet observou que Lula e Dirceu não eram corréus - ou seja, processados no mesmo caso - o que inviabilizaria a extensão, em favor do ex-ministro, da decisão que beneficiou o presidente.

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Gilmar também respondeu ao apontamento do procurador de que a decisão que beneficiou Lula era fundada em ‘motivos de caráter exclusivamente pessoal’ e também por isso ela não poderia ser estendida a Dirceu.

Para o decano, as mensagens hackeadas dos protagonistas da Lava Jato e a estrutura das denúncias contra Lula e Dirceu mostram que os mesmos elementos que levaram o Supremo a reconhecer a suspeição de Moro nos processos contra o presidente também estão presentes no caso do ex-chefe da Casa Civil.

“Diante do conjunto de indícios de suspeição é certo que a mesma falta de isenção que havia em relação ao primeiro réu (Lula) também impediu que José Dirceu tivesse direito a um julgamento justo e imparcial”, assinalou Gilmar em sua decisão.

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