O ex-procurador Deltan Dallagnol criticou nesta segunda-feira, 22, a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve sua condenação no caso do PowerPoint.
Em nota, ele classificou a decisão como um “afago” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Deltan também alegou que, ao manter a condenação, a ministra foi de encontro a um precedente do próprio STF. Em 2019, o tribunal decidiu que agentes públicos não respondem por danos causados a terceiros no exercício da função.
“E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção”, reagiu o ex-chefe da Lava Jato.
O ex-procurador foi condenado a pagar uma indenização de R$ 75 mil a Lula. O motivo da condenação foi o PowerPoint em que Dallagnol acusou o presidente de liderar uma organização criminosa.
O julgamento ocorreu primeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2022. Os ministros concluíram que houve “excesso” na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Ao manter a condenação, Cármen Lúcia usou um argumento processual. Ela justificou que a decisão do STJ foi fundamentada e que o STF não poderia analisar as novamente provas.
COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL
O STF livra os corruptos e penaliza a Lava Jato. Lula foi isentado de devolver o dinheiro que roubou, segundo três condenações anuladas pelo STF, enquanto eu que combati a corrupção vou pagar por isso. Até quando corruptos sairão impunes e os agentes da lei pagarão o preço por lutar por justiça em nosso país?
A decisão do STF que manteve minha condenação contra o parecer da PGR é mais um claro afago da cúpula do Judiciário em Lula. A decisão é “incrível” porque contraria regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal. Basta ver que o STF decidiu no tema 940, com repercussão geral, que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” A decisão do STJ contraria frontalmente a regra de obediência obrigatória em todo país decidida pelo próprio STF. E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção.
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