Robson Marinho está de volta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Após sete anos e quatro meses afastado, por decisão judicial em investigação que atribuiu a ele a titularidade de offshore na Suíça, detentora de US$ 3 milhões, Marinho reassume nesta terça-feira, 18, as funções de conselheiro da Corte de Contas paulista, beneficiado pela prescrição do crime que lhe foi imputado pelo Ministério Público Federal. Ele sempre negou ter ligação com a offshore e ser o dono dos dólares no país europeu.
Ato publicado pela presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, cessa os efeitos da convocação do auditor Márcio Martins de Camargo abrindo caminho para o retorno de Marinho. Ex-deputado e ex-chefe da casa Civil do governo Mário Covas (1995 - 1997) Marinho, hoje com 72 anos, fica até o fim de 2024 no cargo, quando se aposenta compulsoriamente aos 75.
Marinho é réu em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo por suposto recebimento de propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. O órgão imputa a Marinho enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um "esquema de ladroagem de dinheiro público". Alçado ao TCE por indicação de Mário Covas, seu padrinho político, Marinho é acusado de ter favorecido a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.
Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público estadual que investiga improbidade e corrupção, mesmo de volta às funções no TCE, Marinho continua com os US$ 3 milhões bloqueados na Suíça e com bens bloqueados em São Paulo no âmbito de tal processo que segue em curso contra ele. A ação está no encerramento da fase de instrução.
Foi no bojo da ação de improbidade que o conselheiro foi afastado do TCE-SP por ordem da juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 2014. Na ocasião, a medida foi imposta sem prejuízo à remuneração de Marinho. O conselheiro continuou recebendo o holerite de R$ 35,4 mil (bruto) nos sete anos e quatro meses em que permaneceu fora das funções.
Em setembro de 2017, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a acolher recurso de Marinho e decidiu reintegrar o conselheiro. No entanto, no mês seguinte, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra Marinho, o colocando no banco dos réus por corrupção e lavagem de dinheiro. Assim, seu afastamento da corte de contas paulista foi mantido.
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LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TJSP
Em 2018, a ação pena contra o conselheiro foi remetida pela ministra Nancy Andrighi, STJ, ao juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função. No mesmo ano, o TCE-SP arquivou processo administrativo contra o conselheiro.
Em dezembro, o juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou a extinção da punibilidade, por força de prescrição, dos crimes imputados a Marinho. O despacho ressaltou que os crimes narrados na denúncia do Ministério Público Federal teriam ocorrido entre 1998 e 2005. Assim, o prazo prescricional dos delitos foi calculado considerando que o conselheiro já completou 70 anos - o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.
COM A PALAVRA, ROBSON MARINHO
Em nota divulgada por seu gabinete, Marinho indicou "ser 'desnecessário ressaltar o desgaste pessoal' que sofreu nesses anos no 'enfrentamento das muitas idas e vindas do longo processo judicial". "Foram momentos de ansiedade e, porque não dizer, de agonia, diante das dúvidas postas em relação à minha longa vida pública", afirmou ainda. O conselheiro ainda disse "reafirmar o compromisso de bem zelar pela coisa pública".
COM A PALAVRA, O TCE-SP
Com a extinção do processo criminal que se encontrava em tramitação na Justiça Federal, foi cessado o motivo que originou o afastamento do Conselheiro Robson Marinho, possibilitando, em consequência, que reassumisse suas funções neste Tribunal.
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