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Após a dosimetria da LGPD, o que vem pela frente?

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Por Alexander Coelho
Alexander Coelho. Foto: M2 Com. Jurídica/Divulgação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma que busca harmonizar a proteção dos direitos dos indivíduos e a segurança jurídica nas relações permeadas pelo tratamento de dados pessoais, em um mundo cada vez mais digital e hiperconectado.

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No entanto, a LGPD deixou algumas lacunas. O art. 4º, inciso III, alínea "a" da LGPD exclui do seu escopo de aplicação o tratamento de dados voltados para a segurança pública, ressaltando a necessidade de uma lei que tratasse do tema.

Nesse cenário, surgiu o anteprojeto da chamada "LGPD Penal", que traz em seu conteúdo duas proibições ao uso de tecnologias de monitoramento. O anteprojeto surge para conferir um novo capítulo ao dilema no Brasil - proibir ou permitir o reconhecimento facial para fins de segurança pública.

O Projeto de LGPD Penal pode representar uma importante ferramenta de controle e garantia do cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD, especialmente em relação ao uso da tecnologia de reconhecimento facial. O projeto prevê a criação de sanções criminais para quem violar as normas estabelecidas pela LGPD, como a coleta e uso indevido de dados pessoais.

Além disso, o projeto também estabelece a responsabilidade penal das empresas que utilizam tecnologias de reconhecimento facial sem o devido consentimento dos titulares de dados. Com isso, as empresas que utilizarem essa tecnologia deverão obter o consentimento expresso dos titulares de dados.

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Outro tema importante que surge no horizonte, principalmente quando falamos em reconhecimento facial, é a chamada Inteligência Artificial (IA). Nos últimos anos, a IA vem transformando a maneira como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos. Ela já está presente em nossas vidas diárias, em assistentes pessoais como Siri e Alexa, bem como em carros autônomos e tecnologia de reconhecimento facial. A IA também está revolucionando setores como saúde, finanças e manufatura, com sua capacidade de analisar grandes quantidades de dados, melhorar a eficiência e aprimorar a tomada de decisões.

Apesar de suas vantagens e potenciais, um dos maiores desafios que a IA enfrenta é a questão dos vieses tendenciosos. Os sistemas de IA são tão bons quanto os comandos (algoritmos) em que são programados, e se esses comandos forem tendenciosos, a IA também o será. Isso pode ter graves consequências, especialmente em áreas como decisões de contratação e empréstimos, onde o viés pode levar à discriminação. Para abordar essa questão, é necessária a diversidade nos dados usados para treinar os sistemas de IA e transparência na forma como as decisões são tomadas.

À medida que a IA se torna mais poderosa e pervasiva, ela levanta questões profundas sobre os padrões éticos do ser humano e que tipo de sociedade queremos viver. É necessário estabelecer diretrizes e princípios éticos para orientar o desenvolvimento e uso da IA e garantir que ela esteja alinhada com nossos valores e aspirações como sociedade.

No Brasil, o Projeto de Lei (PL) 21/2020 colocou em discussão o marco legal do desenvolvimento e uso da inteligência artificial (IA). Ainda que os legisladores não dispusessem de tempo suficiente para se familiarizar com o funcionamento dessa tecnologia tão complexa, tampouco, tempo de sensibilizar a sociedade sobre a temática, o texto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2021, e aguarda votação do Senado Federal.

Apesar de a regulamentação da inteligência artificial ser um grande desafio, não só no Brasil, mas em todo mundo, ela é extremamente necessária. Uma vez que a regulação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos, além de garantir proteção para que as empresas desenvolvam e invistam na tecnologia, resultando no melhor aproveitamento por parte da sociedade.

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Pensando nesses diferentes aspectos que envolvem a regulamentação do tema, os legisladores devem calibrar o peso da interferência do Estado de acordo com o grau de perigo na aplicação dessa tecnologia, considerando especialmente, possíveis violações aos direitos fundamentais, como o da privacidade, por exemplo.

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Contudo, é preciso muito cuidado para que essa dosagem na interferência do Estado não acarrete algum movimento de retração de investimentos, diante do estágio atual (incipiente) do uso da tecnologia no Brasil, estágio esse em que as leis já existentes e a atuação do Judiciário seriam suficientes para evitar abusos nesse sentido.

É importante ressaltar que a criação de um marco regulatório para IA não é uma tarefa simples. A tecnologia evolui rapidamente, dificultando a previsão legal de todas as possíveis aplicações e consequências. Sendo necessário um debate amplo e aberto envolvendo governos, empresas, acadêmicos e a sociedade civil para garantir que as regras estabelecidas sejam adequadas e eficazes, além de garantir o correto equilíbrio entre uma regulamentação ética e o desenvolvimento tecnológico, sem prejudicar os investimentos no setor.

*Alexander Coelho é advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados e membro da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP

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