O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.
A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.
A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.
Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.
Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:
- tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
- participação restrita a pessoa detentora do cargo;
- o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
- não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
- houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
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