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Após decisões de Alexandre em inquéritos de fake news e atos antidemocráticos, Facebook Brasil recorre a Gilmar

Empresa apresentou pedido ao ministro do Supremo para impedir a responsabilização de funcionários de afiliadas brasileiras pelo descumprimento de medidas judiciais; Eventual decisão pode limitar decisões de Moraes, que já intimou o presidente do Facebook Brasil a cumprir ordem judicial sob pena de 'responsabilização penal pessoal'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Facebook Brasil apresentou petição ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir a responsabilização de funcionários de empresas brasileiras afiliadas a americanas, como é o caso da rede social no País, pelo descumprimento de ordens judiciais que cobram o compartilhamento de comunicações entre usuários da plataforma.

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O pedido foi apresentado na esteira de decisões do ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que miram esquema de disseminação de 'fake news' e o financiamento de atos antidemocráticos. Um eventual entendimento de Gilmar sobre o caso pode limitar as ações do colega na condução das investigações.

Em um dos casos citados na petição, o Facebook Brasil afirmou que foi intimado pela Polícia Federal no último dia 13 sobre decisão proferida por Moraes no dia 10.

O ministro, segundo a empresa brasileira, autorizou o fornecimento de 'conteúdo de contas e perfis' de investigados por 'fake news' e relembrou que, em em julho, advertiu o diretor da afiliada brasileira sobre a pena de responsabilização caso fosse descumprida a ordem que liberou acesso da PF à investigação da rede social que derrubou redes de perfis falsos ligados aos gabinetes da família Bolsonaro.

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Em agosto, Moraes já havia intimado o presidente do Facebook Brasil, Conrado Leister, a cumprir um bloqueio global das contas de investigados em outro inquérito, que mira financiamento de atos antidemocráticos. A medida foi adotada após as redes sociais determinarem um bloqueio 'regional', no qual usuários brasileiros não conseguiam acessar os perfil do Brasil, mas eles continuavam ativos em outros países. À época, Moraes mandou as plataformas corrigirem a brecha, ampliando a multa imposta ao Facebook Brasil em caso de descumprimento e intimou Leister a cumprir a ordem sob pena de 'responsabilização penal pessoal'.

Nos autos, o Facebook Brasil alega que não tem competência para cumprir as ordens decretadas pelo ministro e por outros juízes brasileiros que cobram o fornecimento de comunicações entre usuários, visto que o controle técnico e jurídico deste tipo de conteúdo fica por conta do Facebook Inc, sediado nos Estados Unidos. A empresa brasileira explica que cuida apenas da prestação de serviços voltados à comercialização de espaços publicitários e suporte de vendas.

"Diante do atual cenário e da recente decisão do dia 10.11.2020, o Facebook Brasil se encontra diante de novas ameaças concretas em razão de tema objeto da presente ADC (Ação Direta de Constitucionalidade)", apontou a empresa brasileira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O pedido foi apresentado em uma ação sob relatoria de Gilmar Mendes que discute o Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT, na sigla em inglês) em relação à requisição de dados de usuários armazenados por empresas de tecnologia no exterior. Hoje, o acordo prevê que a solicitações devem ser enviadas pelo Ministério da Justiça ao Departament of Justice (DoJ) americano, que então fica por conta de fazer a requisição dos dados à empresa, que os envia ao DoJ e, por fim, são repassados às autoridades brasileiras.

Para o Facebook Brasil, ao fixar multas e intimar funcionários sob risco de responsabilização penal, as decisões judiciais pressionam a afiliada brasileira a cumprir ordens à margem do processo previsto pelo MLAT. Uma das teses em discussão é que as afiliadas brasileiras não podem ser responsabilizadas por descumprimento judicial caso não tenham o controle das informações solicitadas nas decisões judiciais - para o Facebook Brasil, o entendimento deve ser estendido também aos funcionários brasileiros.

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"Afinal, caso vencedora a tese exposta na presente ADC, será também reconhecido que funcionários de empresas brasileiras afiliadas a controladoras de dados sujeitas à jurisdição dos EUA não podem ser responsabilizados pessoalmente por eventual impossibilidade de cumprimento de ordem judicial de fornecimento desses dados sem observância do devido processo legal previsto no MLAT", afirmou o Facebook Brasil.

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