O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou inquérito sobre os ex-deputados Milton Monti e Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, por supostas propinas na construção da Ferrovia Norte-Sul. O decano viu excesso de prazo na apuração, que foi aberta há sete anos, e considerou que não há “indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva” que justifiquem a continuação do inquérito.
Gilmar avalia que as suspeitas que recaem sobre os ex-parlamentares tinham fundamento “apenas em relatos de colaboradores e em informações extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay do Grupo Odebrecht’. Drousys e MyWenDay eram usados pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira.
“Não se deve permitir, sob a perspectiva do interesse de agir ou da utilidade do procedimento investigatório, a manutenção de inquérito que não apresenta condições de alcançar resultado viável”, anotou o ministro, em despacho assinado no último dia 16.
Gilmar considera que, caso o inquérito não fosse arquivado, haveria “constrangimento ilegal”.
O ministro destacou que o inquérito foi aberto em 4 de abril de 2017 e que nem a Polícia Federal nem o Ministério Público apresentaram “qualquer perspectiva de conclusão do inquérito, seja pelo oferecimento da denúncia, seja pelo arquivamento”.
O decano do STF indica que as hipóteses investigadas pela PF estavam fundamentadas no relato de delatores da antiga Odebrecht e informações do Setor de Operações Estruturadas.
Segundo Gilmar, os elementos juntados no inquérito se limitam aos depoimentos dos delatores e o respaldo por " registros de chamadas para terminais telefônicos, às informações sobre o acesso de colaboradores a prédios e a dados de sistemas do Grupo Odebrecht”.
Os delatores da Odebrecht narravam a negociação sobre o pagamento de propina pela empreiteira a grupos políticos vinculados ao ex-presidente José Sarney e a Valdemar, do qual Milton Monti participava.
Segundo os relatos dos delatores, caso as propinas não fossem pagas, Valdemar “ameaçava promover retaliações durante a execução do contrato, já que tinha controle sobre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias.
Gilmar invoca a jurisprudência do STF de rechaçar o prosseguimento de investigações baseadas em declarações de delatores.
“Se observa a existência de declarações isoladas e genéricas, sem elementos robustos de corroboração, insuficientes à configuração da justa causa mínima quanto aos fatos ilícitos imputados, ou seja, os indicadores de realidade são meramente circunstanciais (indiretos), não superando o standard probatório mínimo necessário à continuidade da investigação, considerando-se, ainda, que mesmo decorridos mais de sete anos das declarações, nada de substancial foi produzido”, frisou.
O decano ainda deu ênfase ao julgamento em que a Corte declarou imprestáveis as informações dos sistemas da Odebrecht, “tendo em vista que ilegalmente obtidos e indevidamente manuseados, com aparente quebra da cadeia de custódia”.
“Perceba que os poucos elementos que corroborariam as declarações dos colaboradores são inservíveis. Se de um lado os registros de acesso a edifícios e extratos de ligações são genéricos e insuficientes para confirmar os relatos dos delatores; por outro, os registros de supostos pagamentos de propinas constituem prova cuja imprestabilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ao fim e ao cabo, após sete anos de investigação, nada restou para sustentar a narrativa dos colaboradores”, afirma Gilmar.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.