PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Aras descarta omissão de Pacheco e defende que STF rejeite pedido para determinar abertura de CPI do 8 de janeiro

Procurador-geral da República endossou argumentos apresentados pela Advocacia do Senado em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
O procuradora-geral da República Augusto Aras disse ao STF que presidente do Senado não é obrigado a abrir CPI se pedido foi feito em legislatura anterior. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

PUBLICIDADE

Em manifestação enviada ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso, Aras afirmou que não vê omissão do presidente do Senado e que Pacheco 'adotou as medidas que entendeu serem necessárias' em relação ao pedido de CPI.

"O que, todavia, só não deu ensejo à abertura do procedimento investigatório por desistência dos próprios parlamentares que subscreveram o pedido original", diz um trecho da manifestação do PGR.

Pacheco vem resistindo em instalar a comissão. O argumento apresentado ao STF é que o pedido foi feito em janeiro, mas o regimento interno do Senado proíbe que as investigações parlamentares se estendam por mais de uma legislatura.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, resiste em abrir CPI sobre atos do dia 8 de janeiro. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Publicidade

Os ministros do STF vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como a assinatura de um terço dos parlamentares e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Aras, no entanto, endossou o posicionamento de Pacheco. O procurador-geral afirma que, embora o presidente do Senado não possa 'exercer juízo de valor sobre a conveniência da instauração' da comissão, há 'requisitos formais imprescindíveis' que precisam ser observados pelos senadores. "Além dos requisitos constitucionais, os regimentos internos das Casas Legislativas também podem estabelecer outros limites", defendeu.

O PGR afirmou que o 'princípio maior' da unidade de legislatura serve para evitar a criação de comissões parlamentares 'a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo'. Ele acrescentou que é 'plenamente possível' a apresentação de um novo pedido pelos senadores.

"É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao Presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas", defendeu.

Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI. O parecer da PGR era a última pendência para a decisão. O decano foi decidir monocraticamente ou enviar o caso para análise direito no plenário.

Publicidade

Quem acionou o STF foi a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela afirma ter reunido 42 assinaturas, de parlamentares em exercício, para instalar a CPI.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.