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Opinião|As férias escolares chegaram e os pais são separados. E agora?

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convidado
Por Livia Ribeiro Alves dos Santos*

Depois de um longo período de estudos, não há nada melhor para crianças e/ou adolescentes do que as mais que aguardadas férias. Muitos, inclusive, já fazem planos antes mesmo delas chegarem. Dormir até mais tarde, fazer passeios, brincar com os amigos, praticar esportes ou jogar videogame, são alguns dos exemplos mais comuns entre os afazeres dos mais novos. Porém, quando a criança ou o adolescente estão inseridos em uma família com pais separados, o que fazer?

Livia Ribeiro Alves dos Santos Foto: Divulgação

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Pois bem. Se a condição dos pais da criança ou do adolescente é semelhante ao exemplo mencionado e não foi feita uma programação das férias escolares que cuidasse da convivência dos menores com ambos os pais, isso precisa ser considerado e o quanto antes providenciado, a fim de se evitar quaisquer percalços durante as férias ou mesmo após o período.

Não somente sob o ponto de vista de assegurar a convivência familiar, mas, também, para garantir a manutenção dos laços afetivos e o pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente, o melhor caminho para pais separados e seus filhos é a obtenção de um acordo a respeito da divisão do período de férias. O plano mais comumente aceito é a divisão igualitária dos dias das férias. Exemplo: se a criança ou o adolescente no período de dezembro/2023 a janeiro/2024 possui 54 dias de férias escolares (compreendidos entre os dias 09/12 a 31/01), o mais acertado é que um dos genitores passe a primeira metade com o filho (09/12 a 04/01) e, depois, o outro passa a segunda metade (05/01 a 31/01). No próximo ano, os pais alternam quem começa a convivência e assim sucessivamente.

Claro, se as combinações ocorrem pacificamente como no exemplo acima, é o melhor dos mundos. Contudo, não é bem essa a realidade brasileira, em muitas famílias. A escalada do conflito entre pais separados é tamanha que o desentendimento deles muitas vezes chega aos tribunais. Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em maio de 2023, mostra que havia 10.267 processos envolvendo a matéria de família, aguardando julgamento. Desse número, não é forçoso concluir que casos com o tema regulamentação de convivência entre pais e filhos estariam ali contemplados.

Mais recentemente, inclusive, um caso envolvendo divisão de férias escolares de filhos com pais separados ganhou a mídia. A apresentadora Ana Hickmann e o ex-marido, Alexandre Correa, levaram ao Judiciário o desentendimento acerca do ajuste de férias do único filho dos dois. No caso, Alexandre denunciou que Ana não teria cumprido o regramento das férias escolares, deixando de entregar a criança no dia que teria sido destinado a ele, o que configuraria alienação parental.

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Com efeito, descumprir os dispositivos 1.589 e 1.632, do Código Civil, e o artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode configurar ao descumpridor a prática de alienação parental, que é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, passível até mesmo de responsabilização civil ou criminal.

Por outro lado, e voltando ao cerne da questão posta neste artigo, os pais separados – na medida do possível – não precisam chegar ao ponto das férias escolares do(s) filho(s) serem estabelecidas por uma decisão judicial. Até mesmo por conhecerem a dinâmica de vida de todos, um acordo de convivência submetido à homologação do Juiz é o caminho mais racional que as partes devem adotar. Entretanto, não sendo essa a realidade dos envolvidos, a submissão de um pedido de regulamentação de convivência entre pais e filho(s), ao Poder Judiciário, resolveria a falta de regramento no período de férias, mas também fixaria a convivência para os dias de semana, finais de semana, datas festivas, eventos diversos, aniversários e feriados.

*Livia Ribeiro Alves dos Santos, advogada da área de direito de família e sucessões do escritório Suzana Cremasco Advocacia

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