Em quase todos os Estados da Federação brasileira a segurança é encartada entre os cinco pontos de destaque no cotidiano da população local. O recrudescimento da violência nesse país tropical, alegre e muito festivo vêm chamando a atenção da academia porque o mapeamento das causas é fator de extrema relevância para “frear esse nefasto avanço”, vez que a exclusividade na aplicação de medidas punitivas mais exacerbadas há décadas não está sendo eficaz na redução dos altos índices de violência urbana que ceifam, anualmente, a vida de milhares de brasileiros. Vale recordar que, segundo o Atlas da Violência de 2024, o número de pessoas vítimas por homicídio correspondeu a 46.409, sem incluir crimes em que o resultado morte seja consequencial.
Ressalte-se que a Agência Brasil publicou em julho de 2024 que foram contabilizadas no ano 2023 o número correspondente a 6.383 pessoas mortas em operações policiais no Brasil, o que representa 17 mortes por dia. Comparado a última década- 200-2010, o número de mortes por intervenção policial praticamente triplicou!
Em 2019 um partido político ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF 635, que fora julgada em agosto de 2020, cujo objetivo era, até então, reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Em verdade, quer se acreditar que o objetivo maior seja evitar a morte de qualquer pessoa, uma vez que todo o aparelho estatal está apto a receber transgressores da Lei e aplicar as correspondentes reprimendas penais, no sistema constitucional cuja pena de morte hodiernamente não é admitida.
A conhecida “ADPF das Favelas” , inspirada no período de exceção que a humanidade viveu- a pandemia de Covid 19- nos tempos atuais é aplicada como diretriz, provavelmente única no Brasil, por seus 26 Estados e 1 Distrito Federal, dentre suas medidas podem ser citadas a comunicação prévia ao Ministério Público Estadual, titular da ação penal, o uso restrito de helicóptero e drones, além dos blindados, a instalação de câmeras e GPS nas viaturas e fardas dos agentes policiais de Batalhões ou Delegacias. Determinou, de forma louvável, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos que retirem do cálculo das gratificações de todas as policiais indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial. Houve melhora? Passaremos a examinar.
A abissal desigualdade social que ainda persiste nesse vasto país, desde sua origem, ainda persiste, e não pouparemos letras para frisar que esse ponto não pode ser desconsiderado. Entretanto, apesar das mais de 40 milhões de pessoas formalmente desempregadas e do crescente número de pessoas em vulnerabilidade social, a violência nunca poderá deixar de ser combatida, de forma racional através do treinamento tático, e intelectual, a fim de que os nefastos efeitos colaterais sejam reduzidos, uma vez que a quase totalidade são previsíveis.
Dito isso, é fato notório que o não acautelamento de uma operação em horário de grande fluxo urbano, próximo a intenso comércio, escolas e igrejas em funcionamento possa provocar efeitos nefastos? Há dúvidas, também, que nas comunidades fronteiriças às vias expressas, a exemplo da Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, durante o início da manhã, em que o tráfego de carros, motocicletas, ônibus, vans, dentre outros, é intenso? Não há dúvidas, ao certo. Onde está o protocolo de ação, o protocolo padrão, a ser seguido, nas operações dessas vias, ou mesmo das comunidades, em que exista necessidade de combate à criminalidade organizada, a exceção da emblemática ADPF 635? Não existe!
Sabe-se que em diversos Estados da federação há planos emergenciais específicos para os desastres naturais, além das hipóteses de incêndios. Mas e os decorrentes de operações policiais planejadas, qual o protocolo que, obrigatoriamente sejam previstos o fechamento das vias urbanas, a evacuação de pessoas, o número suficiente de ambulâncias e corpo de bombeiros, o acionamento prévio de equipes hospitalares, o fechamento de comércio, escolas e igrejas para evitar o óbvio: balas perdidas e pessoas inocentes mortas nessa insensata e amadora guerra civil!
Leia-se que a surpresa não é surpresa sequer para os leigos quanto ao ataque de facções criminosas quando a operação policial se inicia no interior de uma comunidade de milhares de inocentes que ali residem e vivem de forma honesta. Esse amadorismo não pode permanecer e deve ser preparado, urgentemente, um plano de contingenciamento para as operações policiais, ainda que alguma peculiaridade seja incluída, excepcionalmente. Os protocolos direcionados às escolas e comunidade escolar são de extrema importância, mas não resolvem a complexidade do tema, já que as escolas se apresentam dentre uma, dos vários segmentos afetados. Necessário o exame pluridimensional dessa grave problemática que têm causado diversos efeitos deletérios.
Por fim, na inexistência de um plano especial de atuação para as operações policiais, minimamente, seja aplicado o Plano de Evacuação de Brasileiros emitido pelo Ministério da Defesa no ano 2020, constando importantes diretrizes, a saber: coordenação de ações para evacuação, indicação de locais seguros, centro de controle de evacuados, área de reunião de evacuados e orientações para elaboração das regras de engajamento, dentre outras importantes medidas aplicáveis aos brasileiros que se encontrem no exterior em países que se encontrem em situação de guerra ou calamidade de vulto, que em tudo se assemelham às pessoas que se encontram no centro de uma guerra urbana!
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