Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das “saidinhas”, que restringiu a saída temporária de presos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.
Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso.
A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.
“A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias”, diz um trecho da ação.
Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.
Pelas novas regras, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa de progressão (fechado, semi-aberto e aberto) até a sua ressocialização. A tendência é que o déficit de profissionais, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, para fazer essa análise em tempo hábil prolongue as prisões.
“Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, afirma a associação de defensores públicos.
O Congresso deu o assunto por encerrado ao derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por ampla maioria, deputados e senadores decidiram pôr fim às saídas temporárias em duas situações - visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. As saídas foram limitadas à participação em cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.
O ministro Edson Fachin, que recebeu a primeira ação sobre o tema, e por isso tem preferência para relatar outros processos conexos, decidiu enviar o caso para julgamento direto no plenário. A data ainda não foi marcada.
O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.
É ele quem deve decidir se reúne os processos para julgamento conjunto.
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