Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a portaria do Ministério da Educação (MEC) que suspendeu a criação de cursos de graduação a distância. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que ainda não despachou.
A portaria publicada no dia 7 de junho no Diário Oficial da União congela a análise de pedidos de instituições de ensino para oferecer cursos remotos até que novas “normas regulatórias” para a modalidade sejam definidas. O prazo para a criação desses regras é março de 2025.
O ministro Camilo Santana justificou que é preciso estabelecer “novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade”.
O processo foi proposto pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância. A entidade afirma que, na prática, o Ministério da Educação “classifica os estudantes de EaD como alunos de ‘segunda classe’, colocando-os em uma posição de desvantagem”.
A associação argumenta ainda que os principais prejudicados são estudantes que moram fora dos grandes centros urbanos e que têm menos oportunidades educacionais e sociais.
“A decisão administrativa de suspender a expansão da EaD reflete uma visão limitada e excludente da política educacional, que desconsidera a realidade social e econômica do País e o papel fundamental da educação a distância na promoção da equidade”, diz um trecho do processo.
A entidade pede que os efeitos da portaria sejam suspensos provisoriamente até que o STF julgue a ação.
Nos últimos anos, o EaD disparou no Brasil (são 4,3 milhões de alunos), como alternativa de cursos mais baratos e com potencial de atender a uma parcela da população que precisa conciliar trabalho e estudo. Por outro lado, parte dessas graduações é alvo de questionamentos de especialistas pela baixa qualidade e estrutura precária para as classes remotas e de apoio ao aluno.
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